DECRETO N. 13.490, DE 2 DE MAIO DE 1979

Dispõe sobre transferências de saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de transferir os saldos de dotações orgamentárias da Admmistração Geral do Estado para o Gabinete do Governador, referentes aos elementos de transferências para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, a fim de dar cumprimento ao Artigo 178 das Disposições Finais do Decreto n. 13.425, de 16 de março de 1979:
Decreta
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, fica alterado o orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, com a inclusão das Categorias de Programação, na seguinte conformidade:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
Suplementa
Atividades Correntes Capital
13.75.021.2.056 -
Atividades do Hosp. Clínicas da Fac. Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de S. Paulo.........................213.095.102,21 .............27.352.000,00
13.75.428.2.056-
Atividades do Hosp. Clínicas da Fac. de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de S. Paulo...........................135.223.000,00 .............12.000.000,00
TOTAL......................................348.318.102,21 ........39.352.000,00
Projetos Correntes Capital
13.75.428.1.056 -
Projetos
do Hosp. Clínicas da Fac. Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.............................................96.280.000,00
Redu
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
Atividades Correntes Capital
13.75.021.2.058
Atividades do Hosp. Clínicas da Fac. de Medicina de Ribeirão Preto.....213.095.102,21 ...................27.352.000,00
13.75.428.2.058 Atividades do Hosp. Clínicas da Fac. de Medicina de Ribeirão Preto.........135.223.000,00 ...............12.000.000,00
TOTAL............................348.318 102,21 ..................39.352.000,00
Projetos Correntes Capital
13.75.428.1.058 Projetos do Hosp. Clínicas da Fac. de Medicina de Ribeirao Preto.....................................96.280.000,00
Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte Classificação Econômica.
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07-01 - Casa Civil
Suplementa
3 2.1.1 - Transferências Operacionais........................... 348.318.102,21
TOTAL......... 348.318.102,21
4.3. 1.1 - Auxílios para Despesas de Capital..................... 113.280.000,00
4.3.1.2 - Contribuições para Despesas de Capital............... 22.352.000,00
TOTAL............................................................... 135.632.000,00
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
3.2.1.1 - Transferências Operacionais.............................. 348.318.102,21
TOTAL............................................................... 348.318.102,21
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital......................... 113.280.000,00
4.3.1.2 - Contribuições para Despesas de Capital.............. 22.352.000,00
TOTAL................................................................ 135.632.000,00
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Administração Indireta
07.56 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
T O T A L............................................................. 483.950.102,21
2.ª Quota........................................................... 159.923.504,21
3.ª Quota............................................................. 120.414.026,00
4.ª Quota...............................................................47.777.476,00
Q. R ................................................................. 155.835.096,00
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Indireta
21.58 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
TOTAL................................................................ 483.950.102,21
2.ª Quota..............................................................159.92. 504,21
3.ª Quota..............................................................120.414.026,00
4.ª Quota.............................................................. 47.777.476,00
Q. R...................................................................155.835.096,00
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais