DECRETO N. 13.490, DE 2 DE MAIO DE 1979
Dispõe sobre transferências de saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de transferir os saldos de
dotações orgamentárias da
Admmistração Geral do Estado para o Gabinete do
Governador, referentes aos elementos de transferências para o
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, a fim de dar
cumprimento ao Artigo 178 das Disposições Finais do
Decreto n. 13.425, de 16 de março de 1979:
Decreta
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717,
de 30 de Janeiro de 1967, fica alterado o orçamento vigente,
aprovado pela Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, com a
inclusão das Categorias de Programação, na
seguinte conformidade:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
Suplementa
Atividades Correntes Capital
13.75.021.2.056 -
Atividades do Hosp. Clínicas da Fac. Medicina de Ribeirão
Preto da Universidade de S.
Paulo.........................213.095.102,21 .............27.352.000,00
13.75.428.2.056-
Atividades do Hosp. Clínicas da Fac. de Medicina de
Ribeirão Preto da Universidade de S.
Paulo...........................135.223.000,00
.............12.000.000,00
TOTAL......................................348.318.102,21 ........39.352.000,00
Projetos Correntes Capital
13.75.428.1.056 -
Projetos
do Hosp. Clínicas da Fac. Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São
Paulo.............................................96.280.000,00
Redu
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
Atividades Correntes Capital
13.75.021.2.058
Atividades do Hosp. Clínicas da Fac. de Medicina de
Ribeirão Preto.....213.095.102,21
...................27.352.000,00
13.75.428.2.058 Atividades do Hosp. Clínicas da Fac. de Medicina
de Ribeirão Preto.........135.223.000,00
...............12.000.000,00
TOTAL............................348.318 102,21 ..................39.352.000,00
Projetos Correntes Capital
13.75.428.1.058 Projetos do Hosp. Clínicas da Fac. de Medicina
de Ribeirao Preto.....................................96.280.000,00
Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo
anterior, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica.
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07-01 - Casa Civil
Suplementa
3 2.1.1 - Transferências Operacionais........................... 348.318.102,21
TOTAL......... 348.318.102,21
4.3. 1.1 - Auxílios para Despesas de Capital..................... 113.280.000,00
4.3.1.2 - Contribuições para Despesas de Capital............... 22.352.000,00
TOTAL............................................................... 135.632.000,00
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
3.2.1.1 - Transferências Operacionais.............................. 348.318.102,21
TOTAL............................................................... 348.318.102,21
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital......................... 113.280.000,00
4.3.1.2 - Contribuições para Despesas de Capital.............. 22.352.000,00
TOTAL................................................................ 135.632.000,00
Artigo 3° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo 1, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto 13.010, de 22 de
dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Administração Indireta
07.56 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
T O T A L............................................................. 483.950.102,21
2.ª Quota........................................................... 159.923.504,21
3.ª Quota............................................................. 120.414.026,00
4.ª Quota...............................................................47.777.476,00
Q. R ................................................................. 155.835.096,00
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Indireta
21.58 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
TOTAL................................................................ 483.950.102,21
2.ª Quota..............................................................159.92. 504,21
3.ª Quota..............................................................120.414.026,00
4.ª Quota.............................................................. 47.777.476,00
Q. R...................................................................155.835.096,00
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais