DECRETO N. 13.491, DE 2 DE MAIO DE 1979
Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de transferir os saldos de dotações
orçamentárias do Centro de Recursos Humanos da Administração
Penitenciária da Administração Superior da Secretaria e da Sede da
Secretaria da Justiça para o Departamento dos Institutos Penais do
Estado da mesma Pasta conforme Decreto n. 13.214 de 6 de fevereiro de
1979, que altera a subordinação da mencionada Unidade de Despesa,
Decreta:
Artigo 1.º - Com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30
de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento vigente aprovado pela Lei
n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, com a inclusão da Categoria de
Programação 02.04.217.2.003 - Seleção e Aperfeiçoamento de Recursos
Humanos para a Administração Penitenciária, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior, com a
inclusão da Elemento Econômico 4.2.6.0, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida no Anexo I de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte
conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais