DECRETO N. 13.492, DE 2 DE MAIO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários do Tribunal de Justiça, a fim de
propiciar a cobertura de despesas relativas a exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto no Tribunal de Justiça, um crédito suplementar de
Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), com
recursos provenientes de redução parcial de
dotação orçamentária, observando-se em sua
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
03 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
03.01 - Tribunal de Justiça
Suplementa
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores .........................1.500.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................1.500.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior processar-se-á na Categoria de
Programação: 02.04.014.2.001 - Distribuição
da Justiça.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais