DECRETO N. 13.493, DE 2 DE MAIO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ajustar os recursos orçamentários do Tribunal de Justiça Militar para realização das despesas com Salário-Família,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classicação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discrimição:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Atividade                                                         Correntes .............. TOTAL
03.09.040.2.001 -
Atividades Estratégicas .............................. 1.200 ...................... 1.200
Reduz
06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
06.03 - Segunda Auditoria
Atividade                                                                                       Correntes .............. TOTAL
02.04.014.002-
Distribuição da Justiça Militar de Primeira Instância .............. 1.200 ..................... 1.200
Artigo 2.° - O crédito suplementar ora aberto, obedecerá a seguinte Classicação Econômica:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.5.3 - Salário-Família ........................... 1.200
Reduz
06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
06.03 - Segunda Auditoria
3.2.5.3 - Salário-Familia ......................... 1.200
Artigo 3.° - Face a suplementação de que tratam os artigos antecedentes e consoante o inciso II do Artigo 7.° da Lei n. 1.877, de 08 de dezembro de 1978, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) ao Tribunal de Justiça Militar, com a inclusão do Elemento Econômico 3.2.5.3 - Salário-Famíila na U.O. 06.04 - Terceira Auditoria, que obedecerá a Classificação Funcional-Programática por Categona Econômica abaixo discriminada:
Suplementa
06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
06.04 - Terceira Auditoria
Atividade                                                                                          Correntes ............... TOTAL
02.04.014.2.002
Distribuição da Justiça Militar de Primeira Instância ................. 1.200 ......................... 1.200
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Atividade                                                           Correntes.......... TOTAL
03.09.040.2.001
Atividades Estratégicas.................................. 1.200  .............. 1.200
Artigo 4.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
06.04 - Terceira Auditoria
3.2.5.3 - Salário-Familia................................ 1.200
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21 02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.5.3 - Salário-Família................................. 1.200
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
ADMINISTRAÇÃO- DIRETA
Suplementa
06.04 - Terceira Auditoria
TOTAL................................................... 1.200
1.ª Quota............................................... 400
2.ª Quota............................................... 400
3.ª Quota............................................... 200
4.ª Quota............................................... 200
66 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
Reduz
06.03 - Segunda Auditoria
TOTAL.................................................... 1.200
1.ª Quota................................................ 400
2.ª Quota................................................ 400
3.ª Quota................................................ 200
4.ª Quota................................................ 200
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais