DECRETO N. 13.500, DE 4 DE MAIO DE 1979
Da nova redação ao
Decreto n. 13.187, de 30 de janeiro de 1979, que autorizou a
Fazenda do Estado a receber, por doação,
da Prefeitura
Municipal de Mirandópolis, imóvel situado naquele
Município
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 13.187, de 30 de janeiro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
«Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, um
terreno sem benfeitorias, com área de 635.465,00 m2 (seiscentos
e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros
quadrados), equivalente à 63 ha. (sessenta e três
hectares) mais 5.465,00 m2 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco
metros quadrados), ou seja, 26 alq. (vinte e seis alqueires) mais
6.265,00 m2 (seis mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados),
situado no município e comarca de Mirandópolis,
necessário a construção do Presídio local,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.º 67.448/78 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: Iniciam-se no ponto
«A», localizado junto a cerca e o alinhamento da estrada
municipal que liga Mirandópolis à Lavinia; deste ponto,
seguem com o rumo de 50º 30' 30" SW, numa distância de
188,883 m (cento e oitenta e oito metros e oitocentos e oitenta e
três milímetros), até encontrar o ponto
«B»; daí, defletem à direita e seguem com o
rumo de 72º 21' 30" SW, numa distância de 106,784 m (cento e
seis metros e setecentos e oitenta e quatro milímetros),
até encontrar o ponto «C»; daí, defletem
à esquerda e seguem com o rumo de 62º 41' 30" SW, numa
distância de 82,937 m (oitenta e dois metros e novecentos e
trinta e sete milímetros), até encontrar o ponto
«D»; daí, defletem à direita e seguem com o
rumo de 69º 48' 30" SW, numa distância de 96,163 m (noventa e
seis metros e cento e sessenta e três milímetros),
até encontrar o ponto «E»; daí, defletem
à esquerda e seguem com o rumo de 62º 59' 30" SW, numa
distância de 118,444 m (cento e dezoito metros e quatrocentos e
quarenta e quatro milimetros), até encontrar o ponto
«F»; daí, defletem à direita e seguem com o
rumo de 64º 32' 30" SW, numa distância de 175,179 m (cento e
setenta e cinco metros e cento e setenta e nove milímetros),
até encontrar o ponto «G»; daí, defletem
à esquerda e seguem com o rumo de 39º 47' 30" SW, numa
distância de 144,264 m (cento e quarenta e quatro metros e
duzentos e sessenta e quatro milimetros), até encontrar o ponto
«H», confrontando do ponto «A» ao ponto
«H», com a estrada municipal; do ponto «H»,
defletem à direita e seguem com o rumo de 50º 10' 30" NW,
confrontando com a faixa de servidão da linha de
transmissão da «CESP», de propriedade do Sr. Geraldo
José Delai, numa distância de 377,509 m (trezentos e
setenta e sete metros e quinhentos e nove milímetros),
até encontrar o ponto «I»; daí, defletem
à direita e seguem com o rumo de 37º 32' 30" NE, numa
distância de 100,565 m (cem metros e quinhentos e sessenta e
cinco milímetros), até encontrar o ponto «J»;
daí, defletem à esquerda e seguem com o rumo de 30º
27' 30" NE, numa distância de 100,25 m (cem metros e vinte e
cinco centímetros), até encontrar o ponto
«L»; daí, defletem à esquerda e seguem com o
rumo de 29º 14' 30" NE, numa distância de 114,612 m (cento e
catorze metros e seiscentos e doze milímetros), até
encontrar o ponto «M» daí, defletem à
esquerda e seguem com o rumo de 5º 40' 30" NE, numa distância
de 144,147 m (cento e quarenta e quatro metros e cento e quarenta e
sete milímetros) até encontrar o ponto «N»;
daí defletem à esquerda e seguem com o rumo de 4º 25'
30" NE, numa distância de 23,991 m (vinte e três metros e
novecentos e noventa e um milímetros), até encontrar o
ponto «O»; daí, defletem à direita e seguem
com o rumo de 40º 44' 30" NE, numa distância de 34,680 m
(trinta e quatro metros e seiscentos e oitenta milímetros),
até encontrar o ponto «P»; daí, defletem
à esquerda e seguem com o rumo de 11º 46' 30" NE, numa
distância de 75,112 m (setenta e cinco metros e cento e doze
milímetros), até encontrar o ponto «Q»;
daí, defletem à direita e seguem com o rumo de 18º
16' 30" NE, numa distância de 81,318 m (oitenta e um metros e
trezentos e dezoito milímetros), até encontrar o ponto
«R», confrontando do ponto «I» ao ponto
«R», com o Córrego Saudade; do ponto
«R», defletem à direita e seguem com o rumo de
27º 59' 30" NE, confrontando com propriedade de Geraldo José
Delai, numa distância de 462,724 m (quatrocentos e sessenta e
dois metros e setecentos e vinte e quatro milímetros),
até encontrar o ponto «S»; daí, defletem
à direita e seguem com o rumo de 36º 36' 30" SE,
confrontando com Emenegildo Benez, numa distância de 994,785 m
(novecentos e noventa e quatro metros e setecentos e oitenta e cinco
milímetros), até encontrar o ponto «A»,
início da presente descrição, abrangendo a
área de 635.465,00 m2 (seiscentos e trinta e cinco mil,
quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados), equivalente à
63 ha. (sessenta e três hectares) mais 5.465,00 m2 (cinco mil,
quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados), ou seja, 26 alq.
(vinte e seis alqueires) mais 6.265,00 m2 (seis mil, duzentos e
sessenta e cinco metros quadrados)».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Pereira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais