DECRETO N. 13.500, DE 4 DE MAIO DE 1979

Da nova redação ao Decreto n. 13.187, de 30 de janeiro de 1979, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, 
da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, imóvel situado naquele Município

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 13.187, de 30 de janeiro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
«Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, um terreno sem benfeitorias, com área de 635.465,00 m2 (seiscentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados), equivalente à 63 ha. (sessenta e três hectares) mais 5.465,00 m2 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados), ou seja, 26 alq. (vinte e seis alqueires) mais 6.265,00 m2 (seis mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), situado no município e comarca de Mirandópolis, necessário a construção do Presídio local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 67.448/78 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: Iniciam-se no ponto «A», localizado junto a cerca e o alinhamento da estrada municipal que liga Mirandópolis à Lavinia; deste ponto, seguem com o rumo de 50º 30' 30" SW, numa distância de 188,883 m (cento e oitenta e oito metros e oitocentos e oitenta e três milímetros), até encontrar o ponto «B»; daí, defletem à direita e seguem com o rumo de 72º 21' 30" SW, numa distância de 106,784 m (cento e seis metros e setecentos e oitenta e quatro milímetros), até encontrar o ponto «C»; daí, defletem à esquerda e seguem com o rumo de 62º 41' 30" SW, numa distância de 82,937 m (oitenta e dois metros e novecentos e trinta e sete milímetros), até encontrar o ponto «D»; daí, defletem à direita e seguem com o rumo de 69º 48' 30" SW, numa distância de 96,163 m (noventa e seis metros e cento e sessenta e três milímetros), até encontrar o ponto «E»; daí, defletem à esquerda e seguem com o rumo de 62º 59' 30" SW, numa distância de 118,444 m (cento e dezoito metros e quatrocentos e quarenta e quatro milimetros), até encontrar o ponto «F»; daí, defletem à direita e seguem com o rumo de 64º 32' 30" SW, numa distância de 175,179 m (cento e setenta e cinco metros e cento e setenta e nove milímetros), até encontrar o ponto «G»; daí, defletem à esquerda e seguem com o rumo de 39º 47' 30" SW, numa distância de 144,264 m (cento e quarenta e quatro metros e duzentos e sessenta e quatro milimetros), até encontrar o ponto «H», confrontando do ponto «A» ao ponto «H», com a estrada municipal; do ponto «H», defletem à direita e seguem com o rumo de 50º 10' 30" NW, confrontando com a faixa de servidão da linha de transmissão da «CESP», de propriedade do Sr. Geraldo José Delai, numa distância de 377,509 m (trezentos e setenta e sete metros e quinhentos e nove milímetros), até encontrar o ponto «I»; daí, defletem à direita e seguem com o rumo de 37º 32' 30" NE, numa distância de 100,565 m (cem metros e quinhentos e sessenta e cinco milímetros), até encontrar o ponto «J»; daí, defletem à esquerda e seguem com o rumo de 30º 27' 30" NE, numa distância de 100,25 m (cem metros e vinte e cinco centímetros), até encontrar o ponto «L»; daí, defletem à esquerda e seguem com o rumo de 29º 14' 30" NE, numa distância de 114,612 m (cento e catorze metros e seiscentos e doze milímetros), até encontrar o ponto «M» daí, defletem à esquerda e seguem com o rumo de 5º 40' 30" NE, numa distância de 144,147 m (cento e quarenta e quatro metros e cento e quarenta e sete milímetros) até encontrar o ponto «N»; daí defletem à esquerda e seguem com o rumo de 4º 25' 30" NE, numa distância de 23,991 m (vinte e três metros e novecentos e noventa e um milímetros), até encontrar o ponto «O»; daí, defletem à direita e seguem com o rumo de 40º 44' 30" NE, numa distância de 34,680 m (trinta e quatro metros e seiscentos e oitenta milímetros), até encontrar o ponto «P»; daí, defletem à esquerda e seguem com o rumo de 11º 46' 30" NE, numa distância de 75,112 m (setenta e cinco metros e cento e doze milímetros), até encontrar o ponto «Q»; daí, defletem à direita e seguem com o rumo de 18º 16' 30" NE, numa distância de 81,318 m (oitenta e um metros e trezentos e dezoito milímetros), até encontrar o ponto «R», confrontando do ponto «I» ao ponto «R», com o Córrego Saudade; do ponto «R», defletem à direita e seguem com o rumo de 27º 59' 30" NE, confrontando com propriedade de Geraldo José Delai, numa distância de 462,724 m (quatrocentos e sessenta e dois metros e setecentos e vinte e quatro milímetros), até encontrar o ponto «S»; daí, defletem à direita e seguem com o rumo de 36º 36' 30" SE, confrontando com Emenegildo Benez, numa distância de 994,785 m (novecentos e noventa e quatro metros e setecentos e oitenta e cinco milímetros), até encontrar o ponto «A», início da presente descrição, abrangendo a área de 635.465,00 m2 (seiscentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados), equivalente à 63 ha. (sessenta e três hectares) mais 5.465,00 m2 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados), ou seja, 26 alq. (vinte e seis alqueires) mais 6.265,00 m2 (seis mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados)».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Pereira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais