Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes , 7 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicadona Casa Civil, aos 7 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.501, DE 7 DE MAIO DE 1979
Dispõe sobre
transferências de saldos de dotações
orçamentárias e dá outras providências
Retificação
Artigo 1.º -
12. Secretaria da Cultura
Serviços Administrativos..............
onde se lê: 8.48.426.2.001 -
leia-se: 08.48.426.2.001 -
Projetos
Instalação e Melhoria em Museus do Estado......
onde se lê:0.48 247.1.004 -
leia-se: 08.48.247.1.004 -
Artigo 2.º -
10 - Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia.
onde se lê: 3.1.3.0 - Remuneração de Serviços Pessoais......
leia-se: 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais....