DECRETO N. 13.501, DE 7 DE MAIO DE 1979

Dispõe sobre transferência de saldo de dotações orçamentárias e dá outras providencias

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de transferir os saldos de dotações orçamentarias da extinta Secretaria da Cultura, Ciências e tecnologia, para a Secretaria da Cultura e Secretaria da Industria, Comercio, Ciências e Tecnologia, ora  criadas conforme Decretos n. 13.427, de 16 de março de 1979, respectivamente,

DECRETA:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, com a inclusão das Categorias de Programação, na seguinte conformidade :



Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior obedecerá a Classificação Econômica, com a inclusão dos elementos econômicos abaixo discriminados:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 13.010, de 22 dezembro de 1978, na seguinte conformindade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes , 7 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso  Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicadona Casa Civil, aos 7 de maio de 1979
.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais

                                                                                                DECRETO N. 13.501, DE 7 DE MAIO DE 1979

                                                         Dispõe sobre transferências de saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências

Retificação
Artigo 1.º -
12. Secretaria da Cultura
Serviços Administrativos..............
onde se lê: 8.48.426.2.001 -
leia-se: 08.48.426.2.001 -
Projetos
Instalação e Melhoria em Museus do Estado......
onde se lê:0.48 247.1.004 -
leia-se: 08.48.247.1.004 -
Artigo 2.º -
10 - Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia.
onde se lê: 3.1.3.0 - Remuneração de Serviços Pessoais......
leia-se: 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais....