Artigo 2.º -
O Departamento de Águas e Energia Eletrica e a Superintendencia do
Desenvovimento do Litoral Paulista procederão a baixa patrimonial dos
materiais a que aludem a alínea "a"do I e alínea "c" do inciso vi do
artigo VI do Artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação .
Palacio dos Bandeirates.7 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
Leon Alexander, Secretário dos Transportes
Luis Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saude
Wadih Helu, Secretário da Administração
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eld, Secretário de Estado - Chefe da casa civil
Publicado na casa Civil , aos 7 de maio de 1979.
Maria Angela Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO
N. 13.503, DE 7 DE MAIO DE 1979
Autoriza
a doação de materiais usados ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo
Retificação
No Artigo 1.° -
V - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Coordenadoria da Administração de Material;
onde se lê: 1 - CAM.- 315-79 - Comissão Central de Compras
do Estado Armazém - ofício CO - 4-14-79 e CO - 4-15-79;
leia-se: 1 - CAM.- 315-79 e 316-79 - Comissão Central de Compras
do Estado - Armazém - ofício CO - 4-14-79 e CO - 4-15-79;