DECRETO N. 13.503, DE 7 DE MAIO DE 1979

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo do Assistencia Social do Palacio do Governo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica autorizado a doação ao Fundo de Assistencia Social do Palacio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimonio de várias Secretarias de Estado e declaração excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de materiel, da Secretaria da Administração.






Artigo 2.º
- O Departamento de Águas e Energia Eletrica e a Superintendencia do Desenvovimento do Litoral Paulista procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem a alínea "a"do I e alínea "c" do inciso vi do artigo VI  do Artigo 1.º.

Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação .
Palacio dos Bandeirates.7 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
Leon Alexander, Secretário dos Transportes
Luis Ferreira Martins, Secretário  da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saude
Wadih Helu, Secretário da Administração
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário  do Interior
Calim Eld, Secretário de Estado - Chefe da casa civil
Publicado na casa Civil , aos 7 de maio de 1979.
Maria Angela Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

                                                                                                   DECRETO N. 13.503, DE 7 DE MAIO DE 1979

                                                            Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

Retificação
No Artigo 1.° -
V - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Coordenadoria da Administração de Material;
onde se lê: 1 - CAM.- 315-79 - Comissão Central de Compras do Estado Armazém - ofício CO - 4-14-79 e CO - 4-15-79;
leia-se: 1 - CAM.- 315-79 e 316-79 - Comissão Central de Compras do Estado - Armazém - ofício CO - 4-14-79 e CO - 4-15-79;