DECRETO N. 13.505, DE 8 DE MAIO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à implantação e
pavimentação da 2.ª pista da SP-330 (Via
Anhanguera),
trecho Ribeirão Preto - São Joaquim da Barra
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo D.E R. - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral n.º TOP.-35.452,
necessários à Implantação e
Pavimentação da 2.ª Pista da SP.330 (Via
Anhanguera); trecho Ribeirão Preto - São Joaquim da
Barra, entre o Km. 311 = estaca 1.800 à estaca 2.312 + 7,80 =
estaca 63 + 15,50 à estaca 2.059 + 15,70 = estaca 310 à
estaca 470 = km 364 + 400 metros da Variante Externa de Orlândia
e km 366 + 600 metros = estaca 584 + 16,00 à estaca 1.576 =
estaca 99 + 18,70 = estaca 57 + 18,42 da Variante de Pioneiros à
estaca 1.763 + 13,90 = km 391 + 568 metros, e trecho de dispositivo de
interseção com a SP.334. na SP.334 entre as estacas 0 a
85 = 2.200 + 10,00 a 2.335 = km 322 + 120 metros, com área de
2.319.580,00 m2, projeto aprovado em 28-11-78, às fls. 14 do
Exp. 198-AET-ETC.78.
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.505, DE 8 DE MAIO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à implantação e
pavimentação da 2.ª pista da SP-330 (Via
Anhanguera),
trecho Ribeirão Preto - São Joaquim da Barra