DECRETO N. 13.506, DE 11 DE MAIO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos de Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Fazenda um crédito suplementar de
Cr$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se a seguinte
Classificação Econômica:
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
20.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores.....................225.000
Reduz
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores.....................225.000
Artigo 2.° - A suplementação e a
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas na Categoria de Programação 03.07.021.2.001 -
Serviços Administrativos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais