DECRETO N. 13.507, DE 11 DE MAIO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Administração Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se a seguinte Classificação Econômica:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.01 - Serviço da Dívida Pública
Suplementa
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................................3.000.000,00
Reduz
3.2.6.4 - Descontos e Comissões sobre Títulos do Tesouro................ 3.000.000,00
Artigo 2.° - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior, serão processadas na Categoria de Programação 03.08.033.2.001, Serviços da Dívida Pública Interna.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais