DECRETO N. 13.508, DE 11 DE MAIO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar os recursos consignados á Secretaria dos Negócios Metropolitanos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria dos Negócios Metropolitanos um crédito suplementar de Cr$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se em sua Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Suplementa
03.59.021.2.001 -
Serviços Administrativos........................ 237.000
Reduz
03.59.020.2.002
Coordenação e Assessoramento Técnico ao Planejamento Metropolitano................................... 237.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Suplementa
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores...................... 237.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................. 237.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais