DECRETO N. 13.508, DE 11 DE MAIO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos consignados
á Secretaria dos Negócios Metropolitanos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto a Secretaria dos Negócios Metropolitanos um
crédito suplementar de Cr$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete
mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução
parcial de dotação orçamentária,
observando-se em sua Classificação Funcional-Programática
a seguinte discriminação:
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Suplementa
03.59.021.2.001 -
Serviços Administrativos........................ 237.000
Reduz
03.59.020.2.002
Coordenação e Assessoramento Técnico ao
Planejamento Metropolitano................................... 237.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Suplementa
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores...................... 237.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................. 237.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais