DECRETO N. 13.510, DE 11 DE MAIO DE 1979
Dispõe sobre a designação de Comissão Processante Especial, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica designada, no Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, Comissão Processante Especial, nos termos do .§
2.°, do Artigo 278, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968,
integrada pelos Doutores Ben. João Carlos Pennesi, R.G.
3.100.668, Procurador, como Presidente, Estanislau Bineth, R.G.
2.013.693, Assistente Técnico de Direção II. e
Décio de Oliveira Pena, R.G. 725.647, Professor, da Faculdade,
como membros.
Artigo 2.º - A comissão ora constituída
terá a competência para, nos termos do Decreto n. 13.486,
de 30 de abril de 1979, proceder administrativamente no que se refere
as eventuais infrações aos incisos I, II. e V. do Artigo
256, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, no âmbito do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo, nos termos da parte final do artigo 2.° do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 11 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais