DECRETO N. 13.510, DE 11 DE MAIO DE 1979

Dispõe sobre a designação de Comissão Processante Especial, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica designada, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Comissão Processante Especial, nos termos do .§ 2.°, do Artigo 278, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, integrada pelos Doutores Ben. João Carlos Pennesi, R.G. 3.100.668, Procurador, como Presidente, Estanislau Bineth, R.G. 2.013.693, Assistente Técnico de Direção II. e Décio de Oliveira Pena, R.G. 725.647, Professor, da Faculdade, como membros.
Artigo 2.º - A comissão ora constituída terá a competência para, nos termos do Decreto n. 13.486, de 30 de abril de 1979, proceder administrativamente no que se refere as eventuais infrações aos incisos I, II. e V. do Artigo 256, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, no âmbito do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, nos termos da parte final do artigo 2.° do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 11 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais