DECRETO N. 13.511, DE 11 DE MAIO DE 1979
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Fundo
de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais
usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias
de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Agricultura:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - CAM - 448-79 - Divisão Regional Agricola de Ribeirão Preto - Of. GTMEX-58-79;
II - pertencentes a Secretaria dos Transportes:
a) Departamento Hidroviário;
1 - CAM - 460-79 - Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho - of. GTMEX-12-79;
III - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - CAM- 453-79 - CS-II do Brás-Area de Tisiologia - Of. 12-79 R 1-1-ASG;
b) Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
1 - CAM - 444-79 - Instituto Butantã - of. SMP - 15-79;
c) Coordenadoria de Saúde Mental;
1 - CAM - 450-79 - Hospital Psiquiátrico Pinel of. 44-79;
2 - CAM - 459-79 - Centro de Reabilitação de Casa Branca Of. 12-79 - SMP;
IV - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Policia Militar do Estado de São Paulo;
1 - CAM - 429-79 - CSM-Int. of. 55-111-79;
V - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - CAM - 1444-78:
VI - pertencentes à Secretaria do Interior;
a) Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista;
1 - CAM - 451-79 - Escritório Regional da Baixada Santista Itanhaém - of. SUD-GT-012-79.
Artigo 2.° - O Instituto de Assistência Médica
ao Servidor Público Estadual e a Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista procederão a baixa
patrimonial dos materiais a que aludem a alínea "a" do inciso V
e alínea "a" do inciso VI, do Artigo 1.°
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Geraldo Diniz Junqueira, Secretário da Agricultura
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helú, Secretário da Administração
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 11 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais