DECRETO N. 13.512, DE 15 DE MAIO DE 1979

Considera "Capital Honorária" do Estado a cidade de Marília, nos dias que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e 
Considerando que o sistema de «Governo Itinerante» continua a alcançar o seu objetivo, consoante o comprovam resultados administrativos já obtidos, e manifestações espontâneas endereçadas ao Governo;
Considerando que os contatos entre o Governador e seus colaboradores da administração direta e indireta com líderes politicos empresariais, filantrópicos e outros estão proporcionando a oportunidade de serem debatidos, no local, os problemas regionais e suas repercussões na mesma região e em todo o Estado;
Considerando que o diálogo entre governantes e governados deve ser conduzido, sempre, na forma adequada à boa gestão dos negócios públicos e à administração do Estado, sobretudo quando a franqueza na manifestação de opiniões é a sua nota dominante;
Considerando que, em atenção a esse sistema de «Governo Itinerante», observado em ordem alfabética, a quarta região a ser visitada é a 11.ª Região Administrativa, sediada na cidade de Marilia;
Decreta:
Artigo 1.° - A cidade de Marilia, sede da 11.ª Região Administrativa de Marília, será considerada «Capital Honorária» do Estado nos dias 18   e 19 de maio de 1979.
Artigo 2.° - Integram a Região Administrativa de Marília, nos termos do Artigo 2.°, § 1.°, item 11, do Decreto n. 52.576 de 12 de dezembro de 1970, os Municípios de: Alvaro de Carvalho, Alvinlândia, Assis, Bora, Bernardino Campos, Bastos, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Cruzália, Echaporã, Fartura, Florínea, Gália, Garça, Herculândia, Ibirarema, Ipauçu, Iacri, Lupércio, utécia, Maracaí, Marília, Manduri, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Óleo, Ourinhos, Pompéia. Palmital, Paraguaçu Paulista, Platina, Piraju, Quatá, Queirós, Quintana, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo Sarutaiá, Taguaí, Tejupá, Timburi, Tupã, Vera Cruz e Xavantes.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justia
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Geraldo Diniz Junqueira, Secretário da Agricultura
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obrase do Meio Ambiente
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Mario Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Blota Júnior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais