DECRETO N. 13.513, DE 15 DE MAIO DE 1979

Autoriza permissão de uso, a título precário, da Ilha do Talhadão, no Rio Turvo, com benfeitorias, situada no município e comarca de Palestina, 
à Associação   dos Procuradores do Estado, para utilização por intermédio de seus associados

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, da Ilha do Talhadão, situada no Rio Turvo, com benfeitorias e com a área de 24.200,00 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados) aproximadamente, situada no município e comarca de Palestina para utilização de seus associados, nos termos do Decreto Estadual n.° 9.408, de 20 de janeiro de 1977, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 47.007-70, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «A Ilha denominada do Talhadão, tem no sentido longitudinal, 370,00 m (trezentos e setenta metros) e no sentido transversal (no centro) 88,00 m (oitenta e oito metros), perfazendo uma área aproximada de 1 (um) alqueire paulista (24.200,00 m²). Confronta-se nas margens do rio no lado do município de Palestina com terras de Joaquim Nunes e no lado do Município de Paulo de Faria com terras de Durval Ribeiro».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais