DECRETO N. 13.513, DE 15 DE MAIO DE 1979
Autoriza permissão de uso,
a título precário, da Ilha do Talhadão, no Rio
Turvo, com benfeitorias, situada no município e comarca de
Palestina,
à Associação dos Procuradores do
Estado, para utilização por intermédio de seus
associados
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, da Ilha do Talhadão, situada no
Rio Turvo, com benfeitorias e com a área de 24.200,00 m²
(vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados) aproximadamente,
situada no município e comarca de Palestina para
utilização de seus associados, nos termos do Decreto
Estadual n.° 9.408, de 20 de janeiro de 1977, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 47.007-70, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: «A Ilha denominada do
Talhadão, tem no sentido longitudinal, 370,00 m (trezentos e
setenta metros) e no sentido transversal (no centro) 88,00 m (oitenta e
oito metros), perfazendo uma área aproximada de 1 (um) alqueire
paulista (24.200,00 m²). Confronta-se nas margens do rio no lado
do município de Palestina com terras de Joaquim Nunes e no lado
do Município de Paulo de Faria com terras de Durval
Ribeiro».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais