DECRETO N. 13.516, DE 15 DE MAIO DE 1979

Dispõe sobre a desapropriação de diversas áreas de terras necessárias às obras da construção da estrada ligando as cidades de Birigui-Buritama, 
com todos os serviços acessórios e correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2. e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela CESP - Companhia Energética de São Paulo, por via amigável ou judicial, as áreas de terras, abaixo caracteriadas inclusive benfeitorias, necessárias às obras de construção da estrada Birigui-Buritama, que e indispensável ao transporte de equipamentos e máquinas pesadas, destinados à construção e montagem da Usina de Nova Avanhandava, objeto de concessão outorgada através do Decreto Federal n. 77.865. de 21 de junho de 1976, publicado no D.O.U. de 22 de junho de 1S76, com todos os serviços acessórios e correlatos, de acordo com as medidas e confrontações constantes das plantas elaboradas pela CESP - Companhia Energética de São Paulo, a saber:
I - uma área de terra com 0,7210 ha, situada no município de Bi rigui e comarca de Birigui, cuja propriedade e atribuida a José Coirano;
II - uma área de terra com 0,93225 ha, situada no município de Bi rigui e comarca de Birigui, cuja propriedade é atribuida a Clara Nunes Gomes,
III - uma área de terra com 0,93085 ha, situada no município de Bi rigui e comarca de Birigui, cuja propriedade e atribuida a José Garcia Ribas;
IV - uma área de terra com 5,3680 ha, situada no município de Bi rigui e comarca de Birigui, cuja propriedade é atribuida a Antonio da Silva Nunes
V - uma área de terra com 0,8896 ha, situada no município de Bi rigui e comarca de Birigui, cuja propriedade e atribuida a Arandir Florencio Athayde;
VI - uma área de terra com 0,01548 ha, situada no município de Bi rigui e comarca de Birigui, cuja propriedade e atribuida a Simão Contel;
VII - uma área de terra com 0,37956 ha, situada no município de Birigui e comarca de Birigui cuja propriedade à atribuida a Simão Contel;
VIII - uma área de terra 
com 0,1870 ha, situada no município de Birisu- e comarca de Birigui, cuja propriedade e atribuida a Laurindo Contel,
IX - uma área de terra com 0,1860 ha, situada no município de Birigui e comarca de Birigui. cuja propriedade e atribuida a Virgilio Contel e outros;
X - uma área de terra com 1,3145 ha, situada no município de Birigui e comarca de Birigui, ruja propriedade e atribuida a Eyelmo Cean Stabile;
XI - uma área de terra com 1,09625 ha, situada no município de Birigui e comarca de Birigui cuja propriedade e atribuida a Orlando Bordin;
XII - uma área de terra com 3,5605 ha, situada no município de Birigui e comarca de Birigui, cuja propriedade e atribuida a Afif José Abdo;
XIII - uma área da terra com 2,0355 ha, situada no município de Birigui e comarca de Birigui, cuja propriedade e atribuida a Ulisses Moimas e outros;
XIV - uma área de terra com 2,9309 ha, situada no município de Birigui e comarca de Bingui. cuja propriedade e atribuida a Frederico Vargas;
XV - uma área de terra com 1,7205 ha, situada no município de Birigui e comarca de Birigui, cuja propriedade é atribuida a Guilherme Fani;
XVI - uma área de terra com 1,7205 ha, situada no município de Birigui e comarca de Birigui, cuja propriedade e atribuida a Benedito Nogueira Neves e outros;
XVII - uma área de terra com 1,00875 ha, situada no município de Birigui e comarca de Birigui, cuja propriedade e atribuida a Chigueo Kobayashi;
XVIII - uma área de terra com 1,86425 ha, situada no município de Birigui e comarca de Birigui. cuja propriedade é atribuida a Toshiyki Suzuki e outros;
XIX - uma área de terra com 10,885 ha, situada no município de Coroados e comarca de Birigui, cuja propriedade é atribuida a Miguel Rinaldi Franco da Silveira;
XX - uma área de terra com 12,57998 ha, situada no município de Buritama e comarca de Buritama cuja propriedade e atribuida a José João Jorge;
XXI - uma área de terra com 0,59062 ha, situada no município de Buritama e comarca de Buritama. cuja propriedade e atribuida a José João Jorge;
XXII - uma área de terra com 0,2900 ha, situada no município de Birigui e comarca de Birigui, cuja propriedade é atribuida á Prefeitura Municipal;
XXIII - uma área de terra com 0,07795 ha, situada no município de Birigui e comarca de Birigui, cuja propriedade e atribuida á Prefeitura Municipal;
XXIV - uma área de terra com 0,06077 ha, situada no município de Coroados e comarca de Birigui, cuja propriedade e atribuida á Prefeitura Mu nicipal;
XXV - uma área de terra com 0,0986 ha, situada no município de Coroados e comarca de Birigui, cuja propriedade é atribuida á Prefeitura Mu nicipal;
XXVI - uma área de terra com 0,03745 ha, situada no munícipio de Coroados e comarca de Birigui, cuja propriedade e atribuida à Prefeitura Mu nicipal;
XXVII - uma área de terra com 0,0478 ha, situada no município de Coroados e comarca de Birigui, cuja propriedade e atribuida a Prefeitura Mu nicipal;
XXVIII - uma área de terra com 0,0225 ha, situada no município de Coroados e comarca de Birigui cuja propriedade e atribuida á Prefeitura Mu nicipal;
XXIX - uma área de terra com 0,0720 ha, situada no município de Buritama e comarca de Buritama, cuja propriedade e atribuida a Prefeitura Municipal.
XXX - uma área de terra com 1,35175 ha, situada no município de Birigui e comarca de Birigui, cuja propriedade é atribuida a Sérgio Paulo Fis cher Pacheco;
XXXI - uma área de terra com 0,14755 ha, situada no município de Birigui e comarca de Birigui, cuja propriedade é atribuida a Rosa Contel Cruzato;
XXXII - uma área de terra com 0,11462 ha, situada no municí pio de Biriguí e comarca de Biriguí, cuja propriedade é atribuída a Rosa Contel Cruzato.
XXXIII - uma área de terra com 1,959750 ha, situada no mu nicípio de Biriguí, comarca de Biriguí, cuja propriedade é atribuída a José João Abdala;
XXXIV - uma área de terra com 16,7169 ha, situada no mu nicípio de Biriguí e comarca de Biriguí, cuja propriedade é atribuída a José João Abdala;
XXXV - uma área de terra com 2,9795 ha, situada no municí pio de Biriguí e comarca de Biriguí, cuja propriedade é atribuída a José João Abdala;
XXXVI - uma área de terra com 0,3665 ha, situada no municí pio de Coroados e comarca de Biriguí, cuja propriedade é atribuída a José João Abdala;
XXXVII - uma área de terra com 5,6279 ha, situada no municí pio de Coroados e comarca de Biriguí, cuja propriedade é atribuida a José João Abdala;
XXXVIII - uma área de terra com 1,35015 ha, situada no municí pio de Coroados e comarca de Biriguí, cuja propriedade é atribuída a José João Abdala;
XXXIX - uma área de terra com 4,1813 ha, situada no municí pio de Coroados e comarca de Biriguí, cuja propriedade é atribuída a José João Abdala;
XL - uma área de terra com 2,6120 ha, situada no municí pio de Coroados e comarca de Biriguí cuja propriedade é atribuída a José João Abdala;
XLI - uma área de terra com 0,656922 ha, situada no municí pio de Coroados e comarca de Biriguí, cuja propriedade é atribuída a José João Abdala;
XLII - uma área de terra com 0,9701 ha situada no município de Biriguí e comarca de Biriguí, cuja propriedade é atribuída a Mario Fortuna.
XLIII - uma área de terra com 0,53275 ha, situada no município de Biriguí e comarca de Biriguí, cuja propriedade é atribuída a José Vendrami Neto e outro;
XLIV - uma área de terra com 0,3875 ha, situada no município de Biriguí e comarca de Biriguí, cuja propriedade é atribuída a Antonio Mar ques Garcia;
XLV - uma área de terra com 0,3165 ha, situada no município de Biriguí e comarca de Biriguí, cuja propriedade é atribuida a Azume Gon çalves de Oliveira;
XLVI - uma área de terra com 2,9045 ha, situada no município de Biriguí e comarca de Biriguí, cuja propriedade é atribuída a Miguel Paula de Castilho;
XLVII - uma área de terra com 1,7370 ha, situada no município de Biriguí e comarca de Biriguí, cuja propriedade é atribuída a Olivio Ventura Mazetto;
XLVIII - uma área de terra com 1,0120 ha, situada no município de Biriguí e comarca de Biriguí, cuja propriedade e atribuída a Francisco San ches Arriaga;
XLIX - uma área de terra com 0,2712 ha, situada no município de Birigui e comarca de Birigui, cuja propriedade é atribuida a Ana Garcia Nunes;
L - uma área de terra com 1,19375 ha, situada no município de Biriguí e comarca de Biriguí, cuja propriedade e atribuída a Etelvino Moimas;
LI - uma área de terra com 0,19397 ha, situada no município de Birigui e comarca de Biriguí, cuja propriedade e atríbuida a Francisco Sanches Arriaga;
LII - uma área de terra com 0,6005 ha, situada no município de Biriguí e comarca de Biriguí, cuja propriedade é atribuída a Espólio de João Contel;
LIII - uma área de terra com 1,086 ha, situada no município de Biriguí e comarca de Biriguí, cuja propriedade é atribuída a Elzio Scarpin e outros;
LIV - uma área de terra com 0,63475 ha, situada no município de Birigui e comarca de Bitigui, cuja propriedade é atribuída a Edmur Galhego e outros;
LV - uma áirea de terra com 0,65975 ha, situada no município de Birigui e comarca de Birigui, cuja propriedade é atribuída a Valdomiro Furlan;
LVI - uma área de terra com 0,74725 ha, situada no município de Biriguí e comarca de Biriguí, cuja propriedade é atribuída a Juvenal de Angelis;
LVII - uma área de terra com 0,7410 ha, situada no município de Bi riguí e comarca de Biriguí, cuja propriedade é atribuída a José Moimaz;
LVIII - uma área de terra com 0,4885 ha, situada no município de Biriguí e comarca de Biriguí, cuja propriedade é atribuída a Arlindo Russian;
LVIX - uma área de terra com 0,55855 ha, situada no município de Birigui e comarca de Birigui, cuja propriedade é atribuida a Salvador Scacco;
LX - uma área de terra com 3,95125 ha, situada no município de Birigui e comarca de Birigui, cuja propriedade e atribuida a Nelson Ferraz de Almeida Prado.
LXI - uma área de terra com 1,8405 ha, situada no município de Birigui e comarca de Birigui, cuja propriedade e atribuida a Yaeko Takeichi;
LXII - uma área de terra com 2,0970 ha, situada no município de Birigui e comarca de Birigui, cuja propriedade e atribuida a Artur Mazer;
LXIII - uma área de terra com 0,6310 ha, situada no município de Birigui e comarca de Birigui, cuja propriedade e atribuida a José Sanches Vicente;
LXIV - uma área de terra com 0,62625 ha, situada no município de Birigui e comarca de Birigui, cuja propriedade e atribuida a Antonio Cazatti;
LXV - uma área de terra com 0,59625 ha, situada no município de Birigui e comarca de Birigui, cuja propriedade é atribuida a José Sanches Vicente;
LXVI - uma área de terra com 1.04825 ha, situada no município de Birigui e comarca de Birigui, cuja propriedade e atribuída a Antonio Dona Sobrinho;
LXVII - uma área de terra com 1,8210 ha, situada no município de Birigui e comarca de Birigui, cuja propriedade é atribuída a Hikaru Saita;
LXVIII - uma área de terra com 6,9582 ha, situada no município de Birigui e comarca de Birigui. cuja propriedade é atribuída a Fructuoso Pimentel;
LXIX - uma área de terra com 1,3108 ha, situada no município de Birigui e comarca de Birigui, cuja propriedade e atribuída a Aristides Troncoso Peres;
LXX - uma área de terra com 0,8625 ha, situada no município de Coroados e comarca de Birigui, cuja propriedade e atribuída a Kossako Kassama;
LXXI - uma área de terra com 1,0488 ha, situada no município de Coroados e comarca de Birigui, cuja propriedade e atribuida a Chiyoha Yoshizawa;
LXXII - uma área de terra com 2,959578 ha, situada no município de Coroados e comarca de Birigui, cuja propriedade e atribuída a Shigueru Ando e Outros;
LXXIII - uma área de terra com 1,7058 ha, situada no município de Coroados e comarca de Birigui, cuja propriedade e atribuída a Shigueru Ando e Outros;
LXXIV - uma área de terra com 0,34625 ha, situada no município de Coroados e comarca de Birigui, cuja propriedade e atribuída a Alessandro plazzalunga;
LXXV - uma área de terra com 3,8175 ha, situada no município de Buritama e comarca de Buritama, cuja propriedade e atribuída a Armênio da Rocha Mendes;
LXXVI - uma área de terra com 1,6678 ha, situada no município de Buritama e comarca de Buritama, cuja propriedade e atribuída a Alceu Teixeira Duarte;
LXXVII - uma área de terra com 8,65575 ha, situada no município de Buritama e comarca de Buritama, cuja propriedade e atribuída a Armenio da Rocha Mendes;
Artigo 2.º - A expropriante podera ocupar para transito e acampamento, pelo tempo necessário a realização das obras, áreas não edificadas vizinhas as glebas ora declaradas de utilidade pública, na forma do Artigo 36 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o Artigo 1.º deste decreto, é declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrá por conta de verba própria da CESP-Companhia Energética de São Paulo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais