PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
ou sofrerem instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos
medindo respectivamente 1.936,49 m² (cinco mil, novecentos e
trinta e seis metros e quarenta e nove decímetros quadrados),
5.136,72 m² (cinco mil, cento e trinta e seis metros e setenta e
dois decímetros quadrados) e 7.661,34 m² (sete mil,
seiscentos e setenta e um metros e trinta e quatro decímetros
quadrados) respectivas benfeitorias, situados no município de
Caieiras, comarca de Franco da Rocha, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a construção do Acesso ao
Reservatório de Caieiras, Faixa de Serviço para
ocupação temporária e Faixa de Servidão
para passagem da Aduta, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer à Companhia
Melhoramentos de São Paulo, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas nas plantas SABESP ns
9306-150-B2 e 9306-150-B3 e memoriais deseritivos do processo n.º
103, a saber:
I - DESAPROPRIAÇÃO - ACESSO AO RESERVATÓRIO
O terreno tem ínicio no ponto "1", com coordenadas
copográficas N 7.414.448.586 e E 323.236.439, referidas ao
sistema UTM, segue com azimute 83º 32' 45", por uma
distância de 8,83m até o ponto "2"; daí deflete
à esquerda e segue com azimute 06º 38' 19", por uma
distância de 8,00 m, até o ponto "3";daí deflete
à direita e segue com azimute 108º 00' 06", por uma
distância de 16,43m, até o ponto "4", daí deflete
à esquerda e segue com azimute 44º 21' 16", por uma
distância de 8,41m, até o ponto "5" , daí deflete
à esquerda e segue com azimute 28º 21' 08", por uma
distância de 9,22m, até o ponto "6"; daí deflete
à esquerda e segue com azimute 13º 43' 32", por uma
distância de 46,93m, até o ponto "7"; daí deflete
à esquerda e segue com azimute 10º 18' 12", por uma
distância de 14,59m, até o ponto "8"; daí deflete
à esquerda e segue com azimute 353º 20' 59", por uma
distância de 14,59m, até o ponto "9"; daí deflete
à esquerda e segue com azimute 352º 19' 46", por uma
distância de 24,54m, até o ponto "10"; daí deflete
à direita e segue com azimute
00º 41' 18", por uma distância de 21,47m, até o ponto
"11"; daí deflete à direita e segue com azimute 93º
26' 03", por uma distância de 10,00m, até o ponto "12";
daí deflete à direita e segue com azimute 183º 35'
21", por uma distância de 6,47m, até o ponto "13";
daí à esquerda e segue com azimute 179º 23' 14", por
uma distância de 13,84m, até o ponto "14"; daí
deflete à esquerda e segue com azimute 173º 59' 15",
por uma distância de 13,54m, até o ponto "15"; daí
deflete à esquerda e segue com azimute de 170º 09' 31", por
uma distância de 25,68m, até o ponto "16"; daí
deflete à direita e segue com azimute 192º 43' 52", por uma
distância de 63,78m, até o ponto "17"; daí deflete
à direita e segue com azimute 203º 29' 59", por uma
distância de 13,31m, até o ponto 18; daí deflete
à direita à direita e segue com azimute223º 37' 44",
por uma distâcia de 12,77m, até o ponto "19"; daí
deflete à direita e segue com azimute de 251º 37' 07", por
uma distâcia de 12,83m, até o ponto "20"; daí
reflete à direita e segue com azimute 206º 44' 27", por uma distâcia de 12,75m, até o ponto "21"daí deflete à direita e segue com azimute 270º 38' 52",
por uma distâcia de 8,60m, até o ponto "22" daí
deflete à direita e segue com azimute 06º 39' 01",
por uma distâcia de 10,00m, até o ponto "1", onde encerra
uma área de 1.936,40 m², confrontando em todo esse
perímetro com área remanescente;
II - FAIXA DE SERVIÇO - OCUPAÇÃO TEMPORARIA:
O terreno tem início no ponto «A» , de coordenadas
topográficas N. 7.413.398,019 e E 323.201,298, referidas ao
sistema UTM, onde segue com azimute 01º 23' 15", por uma
distância de 120,80m, até o ponto «B», onde
deflete à esquerda e segue com azimute 350º 18' 45",
por uma distâcia de 492,32m, até o ponto «C»;
daí deflete à esquerda e segue com azimute 266º 32'
56", por uma distâcia de
49,41m, até o ponto «E»; daí deflete à
direita e segue com azimute 291º 41' 05",
por uma distâcia de 27,71m, até o ponto «F»;
daí deflete à esquerda e segue com azimute 280º
28' 49", por uma distância de 55,60m, até o ponto
«G»; daí deflete à direita e segue com azimute 329º 41' 35" e uma distância de 11,89m, até o ponte «H»;
daí deflete à direita e segue com azimute 20º
26' 31", por uma distância de 300,68 metros, até o ponto
«I»;
daí deflete à direita e segue com azimute 36º
45' 37", por uma distância de 152,14m, até o ponto
«J»;
daí deflete à direita e segue com azimute 73º
50'37", por uma distância de 32,91m, até o ponto
«K»;
daí deflete à direita e segue com azimute 94º
13' 34", por uma distância de 29,82m, até o ponto
«L»;
daí deflete à esquerda e segue com azimute 04º 07'
45", por uma distância de 3,93m, até o ponto
«M 1»; daí deflete à direita e segue com azimute 274º 44' 36", por uma distância de 30,59m, até o ponto «N 1»; daí deflete à esquerda e segue com azimute 254º 07' 29", por uma distância de 34,84m, até o ponto «O 1»; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 216º 46' 32", por uma distância de 153,98m, até o ponto «P 1»; daí deflete à esquerda e segue com azimute 200º 19' 16", por uma distância de 303,79m, até o ponto «Q 1»; daí deflete à esquerda e segue com azimute 149º 02' 58" por uma distãncia de 14,85m, até o ponto «R 1»; daí deflete à esquerda e segue com azimute 100º 26' 40", por uma distância de 57,91m, até o ponto «S 1»; daí deflete à direita e segue com azimute 112º 07' 40", por uma distância de 28,03, até o ponto «T 1»; daí deflete à direita e segue com azimute de 86º 42' 12", por uma distância de 49,21m, até o ponto «U 1»; daí deflete à direita e segue com azimute 124º 59' 31", por uma distância de 4,76m, até o ponto «V 1»; daí deflete à direita e segue com azimute 170º 21' 04", por uma distância de 488,94m, até encontrar o ponto «X 1»; daí deflete à direita e segue com azimute
de 181º 24' 54", por uma distância de 119,94m, até o
ponto «Z 1», encerrando uma área de 5.136,72 metros
quadrados de faixa de serviço;
III - FAIXA DE SERVIDÃO:
O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas
topográficas N 7.413.398,019 e E 323.201,298, referidas ao
sistema UTM, onde segue com azimute 01º 23' 15", por uma
distância de 120,80m, até o ponto "B"; onde deflete à esquerda e segue com azimute 350º 18' 45", por uma distância de 492,32m, até o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue com azimute 306º 41' 08" e uma distância de 7,28m, até o ponto "D"; daí deflete à esquerda e segue com azimute 266º 92' 50" e uma distância de 49,41m, até o ponto "E"; daí deflete à direita e segue com azimute 291º 41' 05", por uma distância de 27,71m, até o ponto "F"; daí deflete à esquerda e segue com azimute 280º 28' 49", por uma distância de 56,50m, até o ponto "G"; daí deflete à direita e segue com azimute 329º 44' 35" e uma distância de 11,89m, até o ponto "H"; daí deflete à direita e segue com azimute 20º 26' 31", por uma distância de 300,68m, até o ponto "I"; daí deflete à direita e segue com azimute 36º 45' 37", por uma distância de 152,14m, até o ponto "J"; daí deflete à direita e segue com azimute 73º 50' 37", por uma distância de 32,91m, até o ponto "K"; daí deflete à direita e segue com azimute 94º 43' 34", por uma distância de 29,82m, até o ponto "L"; daí deflete à direita e segue com azimute de 186º 38' 30", por uma distância de 6,00m, até o ponto "M"; daí deflete à direita e segue com azimute 274º 38' 42", por uma distância de 28,61m, até o ponto "N"; daí deflete à esquerda e segue com azimute 253º 50' 37", por uma distância de 29,54m, até o ponto "O"; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 216º 47' 24", por uma distância de 149,41m, até o ponto "P"; daí deflete à esquerda e segue com azimute 200º 26' 31", por uma distância de 296,94m, até o ponto "Q"; daí deflete à esquerda e segue com azimute 149º 44' 53", por uma distância de 6,29m, até o ponto "R"; daí deflete à esquerda e segue com rumo 100º 28' 49", por uma distância de 54,44m, até o ponto "S"; daí deflete à direita e segue com azimute de 11º 41' 05", por uma distância de 26,96m, até o ponto "T"; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 86º 32' 56", por uma distância de 50,27m, até o ponto "U"; daí deflete à direita e segue com azimute 360º 41' 08", por uma distância de 11,80m, até o ponto "V"; daí deflete à direita e segue com azimute 170º 18' 24", por uma distância de 495,40m, até o ponto "X"; daí deflete à direita e segue com azimute
181º 23' 15", por uma distância de 122,60m, até o
ponto "Z", onde encerra uma área de 7.661,34 m² de faixa de
servidão, confrontando em todo esse perímetro com
área remanescente.
Artigo 2.º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00,
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.517, DE 15 DE MAIO DE 1979
Declara de utilidade
pública , para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no Município de Caieiras,
Comarca de
Franco da Rocha, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Retificação
Artigo 1.° - Ficam declarados de ...
III - Faixa de servidão:
O terreno tem início no ponto "A", de ...
onde se lê: ... até ponto "D"; daí deflete à
esquerda e segue com azimute de 266°92'50", e uma distância
de ..., até o ponto "U" ; daí deflete à direita e
segue com o azimute de 360°41'08" por uma ...
leia-se: ... até o ponto "D"; daí deflete à
esquerda e segue com azimute de 266°32'56", e uma distância
de ..., até o ponto "U"; daí deflete à direita e
segue com a azimute de 306°4l'06", por uma ...
Artigo 4.° - Este decreto ...
onde se lê: Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF