DECRETO N. 13.518, DE 15 DE MAIO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem imóveis situados no Bairro de Vila Brasilândia, 
município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de três terrenos medindo respectivamente 1.625,66 m² (hum mil, seiscentos e vinte e cinco metros e sessenta e seis decimetros quadrados), 1.424,70 m² (hum mil, quatrocentos e vinte e quatro metros e setenta decimetros quadrados) e 366,00 metros quadrados (trezentos e sessenta e seis metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Bairro de Vila Brasilândia, município e Comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção do Sistema Metropolitano Extremo Norte-Adutora - Trecho Brasilândia Caieiras ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer à Companhia Líder Construtora e Carlos Moraes Jovino, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º 9300-150-B3 e memoriais descritivos, constantes do processo n.º 102, a saber:
I - PROP. N.º 102-22 - COMPANHIA LIDER CONSTRUTORA:
a) Faixa "A":
O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas N. 7.404.750,843 e E 325.488,220 referidas ao sistema U.T.M.; daí segue com um azimute de 13°54'41", por uma distância de 133,27 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue com um azimute de 312°13'55", por uma distância de 138,30 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue com um azimute de 74°21'28", por uma distância de 6,20 m, onde atinge o ponto "D"'; dai deflete à direita e segue com um azimute de 134°56'37". por uma distância de 6,46 m onde atinge o ponto "E"'; dai deflete à direita e segue com um azimute de 132°25'48", por uma distância de 133,00 m, onde atinge o ponto "I"; daí deflete à direita e segue com um azimute de 193°54'41", por uma distância de 132,26 m, onde atinge o ponto "J"; dai deflete à direita e segue com um azimute 258°37'52" por uma distância de 6,60 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas N 1.404.750,843 e E 325.488,220, início desta descrição perimétrica;
b) Faixa «B»:
O terreno tem início no ponto «G'», de coordenadas N. 7.405.011,14 e E 325.376,03 referidas ao sistema U.T.M.; dai segue com um azimute de 312°13'55", por uma distância de 237,47 m, onde atinge o ponto «C», na margem de um córrego com rumo 45°04'20"; daí desce o córrego por uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto «H», confrontando com Carlos Moraes Jovino; daí deflete à direita e segue com um azimute de 132°25'48", por uma distância de 238,42 m, onde atinge o ponto «F'», confrontando com o remanescente da área; daí deflete à direita e segue com um azimute de 55°47', por uma distância de 5,32 m, onde atinge o ponto «G'», de coordenadas N. 7.405.011,14 e E 325.376,03, inicio desta descrição perimétrica.
II - PROP. N.º 102-23 - CARLOS MORAES JOVINO.
O terreno tem inicio no ponto «C», de coordenadas N. 7.405.170,752 e E 325.200,200; daí segue com um azimute de 312°13'48", por uma distância de 44,95 m, onde atinge o ponto «D»; dai deflete à esquerda e segue com um azimute 299°58'33" por uma distância de 9,00 m, onde atinge o ponto «E», na lateral da Av. Elísio Teixeira Leite, confronta com o remanescente da propriedade; dai deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Elisio Teixeira Leite com um azimute de 326°15'26", por uma distância de 13,55 m, onde atinge o ponto «F»; daí deflete à direita e segue com azimute 119°58'33", por uma distância de 22,50 m, onde atinge o ponto «G»; dai deflete à direita e segue com um azimute de 132°13'48", por uma distância de 45,20 m, onde atinge o ponto «H», na margem de um córrego, confronta com o remanescente da propriedade; dai deflete à direita e sobe o córrego, com rumo de 45°04'20" por uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto «C», de coordenadas topográficas N 7.405.170,752 e E 325.200,200, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais