DECRETO N. 13.518, DE 15 DE MAIO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem imóveis
situados no Bairro de Vila Brasilândia,
município e comarca da
Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de
três terrenos medindo respectivamente 1.625,66 m² (hum mil,
seiscentos e vinte e cinco metros e sessenta e seis decimetros
quadrados), 1.424,70 m² (hum mil, quatrocentos e vinte e quatro
metros e setenta decimetros quadrados) e 366,00 metros quadrados
(trezentos e sessenta e seis metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados no Bairro de Vila Brasilândia, município e
Comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
construção do Sistema Metropolitano Extremo Norte-Adutora
- Trecho Brasilândia Caieiras ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer à
Companhia Líder Construtora e Carlos Moraes Jovino, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta
SABESP n.º 9300-150-B3 e memoriais descritivos, constantes do
processo n.º 102, a saber:
I - PROP. N.º 102-22 - COMPANHIA LIDER CONSTRUTORA:
a) Faixa "A":
O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas N. 7.404.750,843 e E
325.488,220 referidas ao sistema U.T.M.; daí segue com um
azimute de 13°54'41", por uma distância de 133,27 m, onde
atinge o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue com um
azimute de 312°13'55", por uma distância de 138,30 m, onde
atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue com um
azimute de 74°21'28", por uma distância de 6,20 m, onde
atinge o ponto "D"'; dai deflete à direita e segue com um
azimute de 134°56'37". por uma distância de 6,46 m onde
atinge o ponto "E"'; dai deflete à direita e segue com um
azimute de 132°25'48", por uma distância de 133,00 m, onde
atinge o ponto "I"; daí deflete à direita e segue com um
azimute de 193°54'41", por uma distância de 132,26 m, onde
atinge o ponto "J"; dai deflete à direita e segue com um azimute
258°37'52" por uma distância de 6,60 m, onde atinge o ponto
"A", de coordenadas N 1.404.750,843 e E 325.488,220, início
desta descrição perimétrica;
b) Faixa «B»:
O terreno tem início no ponto «G'», de coordenadas
N. 7.405.011,14 e E 325.376,03 referidas ao sistema U.T.M.; dai segue
com um azimute de 312°13'55", por uma distância de 237,47 m,
onde atinge o ponto «C», na margem de um córrego com
rumo 45°04'20"; daí desce o córrego por uma
distância de 6,00 m, onde atinge o ponto «H»,
confrontando com Carlos Moraes Jovino; daí deflete à
direita e segue com um azimute de 132°25'48", por uma
distância de 238,42 m, onde atinge o ponto «F'»,
confrontando com o remanescente da área; daí deflete
à direita e segue com um azimute de 55°47', por uma
distância de 5,32 m, onde atinge o ponto «G'», de
coordenadas N. 7.405.011,14 e E 325.376,03, inicio desta
descrição perimétrica.
II - PROP. N.º 102-23 - CARLOS MORAES JOVINO.
O terreno tem inicio no ponto «C», de coordenadas N.
7.405.170,752 e E 325.200,200; daí segue com um azimute de
312°13'48", por uma distância de 44,95 m, onde atinge o ponto
«D»; dai deflete à esquerda e segue com um azimute
299°58'33" por uma distância de 9,00 m, onde atinge o ponto
«E», na lateral da Av. Elísio Teixeira Leite,
confronta com o remanescente da propriedade; dai deflete à
direita e segue pelo alinhamento da Av. Elisio Teixeira Leite com um
azimute de 326°15'26", por uma distância de 13,55 m, onde
atinge o ponto «F»; daí deflete à direita e
segue com azimute 119°58'33", por uma distância de 22,50 m,
onde atinge o ponto «G»; dai deflete à direita e
segue com um azimute de 132°13'48", por uma distância de
45,20 m, onde atinge o ponto «H», na margem de um
córrego, confronta com o remanescente da propriedade; dai
deflete à direita e sobe o córrego, com rumo de
45°04'20" por uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto
«C», de coordenadas topográficas N 7.405.170,752 e E
325.200,200, início desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais