DECRETO N. 13.519, DE 15 DE MAIO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no bairro de Vila Guarani,
município e comarca da Capital,
necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969
combinado com os Artigos 2.° 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um
terreno com a área de 38,40 m2 (trinta e oito metros e quarenta
decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Bairro de
Vila Guarani, município e comarca da Capital, necessário
á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, para a construção da Rede Coletora de
Esgoto - Bacia do Ipiranga, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Rudolf Zinser, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta
SABESP n.° E 33-12-E 4 e memorial descritivo, constantes do
processo n.° 9.017, a saber:
O terreno tem início no ponto «D», situado na
intersecção de um muro que divisa as propriedades da
Viação Paratodos com as propriedades de Rudolf Zinser,
casa n.° 189 no alinhamento predial da Rua Maracd, deste ponto
segue pelo muro, alinhamento da Rua Maracá, rumo NE, por uma
distdncia de 1,00 m, confrontando com o leito da Rua Maracá,
onde atinge o ponto «E», situado na
intersecção do muro, frente para a Rua Maracá, com
um dos limites da faixa de servidão; daí deflete à
direita e segue pelo limite da faixa (está dentro do lote onde
se encontra a casa n.° 189) com rumo SE, por uma distância de
38,20 m, tangenciando em seu caminhamento a casa n.° 189,
confrontando tal segmento com o remanescente da propriedade onde se
localiza o ponto «F», situado na intersecção
de duas linhas que delimitam a faixa de servidão; deste ponto
deflete à direita e segue pela linha da faixa, rumo SW, por uma
distância de 1,10 m, confrontando com o remanescente do lote onde
se localiza o ponto «G», situado na
intersecção da faixa de servidão com um muro;
deste ponto deflete à direita e segue pelo muro por uma
distância de 1,00 m, onde atinge o ponto «C»,
caminhando pelo limite da faixa de servidão, passando junto a um
muro de arrimo, rumo NW, por uma distância de 37,20 m,
confrontando com o remanescente da propriedade, onde atinge o ponto
«D», inicio desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais