DECRETO N. 13.519, DE 15 DE MAIO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro de Vila Guarani, 
município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.° 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 38,40 m2 (trinta e oito metros e quarenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Bairro de Vila Guarani, município e comarca da Capital, necessário á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da Rede Coletora de Esgoto - Bacia do Ipiranga, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Rudolf Zinser, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° E 33-12-E 4 e memorial descritivo, constantes do processo n.° 9.017, a saber:
O terreno tem início no ponto «D», situado na intersecção de um muro que divisa as propriedades da Viação Paratodos com as propriedades de Rudolf Zinser, casa n.° 189 no alinhamento predial da Rua Maracd, deste ponto segue pelo muro, alinhamento da Rua Maracá, rumo NE, por uma distdncia de 1,00 m, confrontando com o leito da Rua Maracá, onde atinge o ponto «E», situado na intersecção do muro, frente para a Rua Maracá, com um dos limites da faixa de servidão; daí deflete à direita e segue pelo limite da faixa (está dentro do lote onde se encontra a casa n.° 189) com rumo SE, por uma distância de 38,20 m, tangenciando em seu caminhamento a casa n.° 189, confrontando tal segmento com o remanescente da propriedade onde se localiza o ponto «F», situado na intersecção de duas linhas que delimitam a faixa de servidão; deste ponto deflete à direita e segue pela linha da faixa, rumo SW, por uma distância de 1,10 m, confrontando com o remanescente do lote onde se localiza o ponto «G», situado na intersecção da faixa de servidão com um muro; deste ponto deflete à direita e segue pelo muro por uma distância de 1,00 m, onde atinge o ponto «C», caminhando pelo limite da faixa de servidão, passando junto a um muro de arrimo, rumo NW, por uma distância de 37,20 m, confrontando com o remanescente da propriedade, onde atinge o ponto «D», inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais