DECRETO N. 13.520, DE 15 DE MAIO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Cubatão, necessários à 
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 41.604,25 m2 (quarenta e um mil, seiscentos e quatro metros e vinte e cinco decímetros quadrados) e 49.100,00 m2 (quarenta e nove mil e cem metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de Cubatão, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da Barragem Sub-Álvea do Rio Cubatão, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Ramona Nostre e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n°s 7142 - 150 - B 6 e 7142 - 148 - B 11 e memoriais descritivos, constantes do processo n.° 209, a saber;
I - GLEBA "A": a área a ser descrita situa-se na estrada de Itutinga, próxima à estação de oleoduto da Petrobrás S|A., no município de Cubatão e esta descrição tem início no ponto "A", que dista 28,80 m do canto direito do muro da Fábrica de Adesivo para calçados, de quem da estrada olha para a referida fábrica; deste ponto parte com rumo de 16º17'09" NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 177,17 m onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue com rumo médio de 12º49'58" NE, confrontando com o Rio Cubatão, por uma distância de 299,80 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue em cerca com rumo 13º04'55" SE, confrontando com a Petrobrás, por uma distância de 157,28 m, onde atinge o ponto "D", situado na intersecção de duas cercas; daí defiete à esquerda e segue com rumo de 43º02'12" SE confrontando com a Petrobrás, por uma distância de 97,00 m, onde atinge o ponto "E"; daí deflete à esquerda e segue em cerca com rumo 62º12'58" SE, confrontando com a Petrobrás, por uma distância de 10,51 m, onde atinge o ponto "F"; daí deflete à direita e segue em cerca, com rumo 55º14'56" SE, confrontando com a Petrobrás, por uma distância de 38,05 m, onde atinge o ponto "G"; daí deflete à direita com rumo de 40º05'27" SE, confrontando com a Petrobrás, por uma distância de 23,26 m, onde atinge o ponto "H"; daí deflete à direita com rumo 11º51'31" SE, confrontando com a Petrobrás, por uma distância de 52,92 m, onde atinge o ponto "I"; daí deflete à direita e segue em cerca, com rumo 24º19'12" NW, confrontando com a Petrobrás, por uma distância de 61,43 m, onde atinge o ponto "J"; daí deflete à direita e segue com rumo 63º50'00" NW, por uma distância de 39,03 m, onde atinge o ponto "K"; daí deflete à esquerda e segue com rumo 14º41'32" SE, confrontando com a Petrobrás, por uma distância de 18,80 metros, onde atinge o ponto "L", daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da estrada de Itutinga com rumo de 85º28'11" SW, por uma distância de 95,63 m, onde atinge o ponto "M"; daí deflete à direita e segue com rumo 71º14'47" NW, confrontando com o D.E.R., por uma distância de 33,50 m, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica;
II - GLEBA "B":
a área a ser descrita tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N 19.585,00 e E 9.607,00, localizado junto a margem direita do Rio Cubatão, distando aproximadamente 60 00 m da Ponte Preta; daí segue com rumo geral NE, por uma distância de 380,00 m, confrontando com o Rio Cubatao, até atingir o ponto "B", localizado junto divisa de Ramona Nostre; dai deflete d direita e segue por uma linha ideal de divisa com rumo de 16°17'09" SE, e '. uma distância de 177,17 m, confrontando com Ramona Nostre, até atingir o ponto ' C"; dai deflete a esquerda e segue por uma linha ideal de divina com - rumo de 71°14 47" SE, e uma distância de 33 50 m, confrontando com Ramona Nostre, até atingir o ponto "D", localizado junto a lateral da Estrada dos Pilões (asfaltada); da' deflete a direita e segue pela lateral aa referida Estrada com rumo geral SW e uma distância de 390,00 m, confrontando com a Estrada dos Pilões, até atingir o ponto "E", localizado junto a linha ideal de divisa com a SABESP; dai deflete a direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo 11°00'NW, e uma distância de 95,00 m, confrontando com a SABESP, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta e verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais