DECRETO N. 13.520, DE 15 DE MAIO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca de
Cubatão, necessários à
Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 41.604,25
m2 (quarenta e um mil, seiscentos e quatro metros e vinte e cinco
decímetros quadrados) e 49.100,00 m2 (quarenta e nove mil e cem
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no
município e comarca de Cubatão, necessários
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, para a construção da Barragem
Sub-Álvea do Rio Cubatão, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer a Ramona
Nostre e Outros, com as medidas, limites e confrontações
mencionados nas plantas SABESP n°s 7142 - 150 - B 6 e 7142 - 148 -
B 11 e memoriais descritivos, constantes do processo n.° 209, a
saber;
I - GLEBA "A": a área a ser descrita situa-se na estrada
de Itutinga, próxima à estação de oleoduto
da Petrobrás S|A., no município de Cubatão e esta
descrição tem início no ponto "A", que dista 28,80
m do canto direito do muro da Fábrica de Adesivo para
calçados, de quem da estrada olha para a referida
fábrica; deste ponto parte com rumo de 16º17'09" NW,
confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância
de 177,17 m onde atinge o ponto "B"; daí deflete à
direita e segue com rumo médio de 12º49'58" NE,
confrontando com o Rio Cubatão, por uma distância de
299,80 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita
e segue em cerca com rumo 13º04'55" SE, confrontando com a
Petrobrás, por uma distância de 157,28 m, onde atinge o
ponto "D", situado na intersecção de duas cercas;
daí defiete à esquerda e segue com rumo de 43º02'12"
SE confrontando com a Petrobrás, por uma distância de
97,00 m, onde atinge o ponto "E"; daí deflete à esquerda
e segue em cerca com rumo 62º12'58" SE, confrontando com a
Petrobrás, por uma distância de 10,51 m, onde atinge o
ponto "F"; daí deflete à direita e segue em cerca, com
rumo 55º14'56" SE, confrontando com a Petrobrás, por uma
distância de 38,05 m, onde atinge o ponto "G"; daí deflete
à direita com rumo de 40º05'27" SE, confrontando com a
Petrobrás, por uma distância de 23,26 m, onde atinge o
ponto "H"; daí deflete à direita com rumo 11º51'31"
SE, confrontando com a Petrobrás, por uma distância de
52,92 m, onde atinge o ponto "I"; daí deflete à direita e
segue em cerca, com rumo 24º19'12" NW, confrontando com a
Petrobrás, por uma distância de 61,43 m, onde atinge o
ponto "J"; daí deflete à direita e segue com rumo
63º50'00" NW, por uma distância de 39,03 m, onde atinge o
ponto "K"; daí deflete à esquerda e segue com rumo
14º41'32" SE, confrontando com a Petrobrás, por uma
distância de 18,80 metros, onde atinge o ponto "L", daí
deflete à direita e segue pelo alinhamento da estrada de
Itutinga com rumo de 85º28'11" SW, por uma distância de
95,63 m, onde atinge o ponto "M"; daí deflete à direita e
segue com rumo 71º14'47" NW, confrontando com o D.E.R., por uma
distância de 33,50 m, onde atinge o ponto "A", início
desta descrição perimétrica;
II - GLEBA "B":
a área a ser descrita tem início no ponto "A", de
coordenadas topográficas N 19.585,00 e E 9.607,00, localizado
junto a margem direita do Rio Cubatão, distando aproximadamente
60 00 m da Ponte Preta; daí segue com rumo geral NE, por uma
distância de 380,00 m, confrontando com o Rio Cubatao, até
atingir o ponto "B", localizado junto divisa de Ramona Nostre; dai
deflete d direita e segue por uma linha ideal de divisa com rumo de
16°17'09" SE, e '. uma distância de 177,17 m, confrontando
com Ramona Nostre, até atingir o ponto ' C"; dai deflete a
esquerda e segue por uma linha ideal de divina com - rumo de 71°14
47" SE, e uma distância de 33 50 m, confrontando com Ramona
Nostre, até atingir o ponto "D", localizado junto a lateral da Estrada
dos Pilões (asfaltada); da' deflete a direita e segue pela
lateral aa referida Estrada com rumo geral SW e uma distância de
390,00 m, confrontando com a Estrada dos Pilões, até
atingir o ponto "E", localizado junto a linha ideal de divisa com a
SABESP; dai deflete a direita e segue pela linha ideal de divisa com
rumo 11°00'NW, e uma distância de 95,00 m, confrontando com a
SABESP, até atingir o ponto "A", onde teve início a
presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta e verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais