DECRETO N. 13.521, DE 15 DE MAIO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado na Vila Zélia, município e comarca
de Lorena,
necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Consticional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
DECRETA
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com a área de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados)
e respectivas benfeitorias, situado na Vila Zélia,
município e comarca de Lorena, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de
Água-Poço PB 2, de Lorena, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer à
Fazendas Mondesir S.A., com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.º A
7319 - E 14 e memorial descritivo, constantes do processo n.º 301,
a saber:
O terreno tem inicio na estaca "A", localizada no alinhamento predial
da Rua Presidente Roosevelt, distando aproximadamente 65,50 m do
cruzamento com a Rua Madame Curie; desta segue-se pelo alinhamento da
Rua Presidente Roosevelt com rumo de 81°15' NE e uma
distância de 15,00 m, confrontando com a Rua Presidente
Roosevelt, até atingir a estaca "B"; desta deflete à
ireita seguindo com rumo de 08°45' SE, por uma distância de
60,00 m, confrontando com o lote 336 (Fazenda Mondesir), até
atingir a estaca "C"; desta deflete à direita com rumo de
81°15' SW e uma distância de 15,00 m. confrontando com o lote
343, atingindo a estaca "D"; desta deflete à direita com rumo de
08°45' NW e uma distância de 60,00 m, confrontando com o lote
345, até atingir a estaca "A", que originou esta
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de Maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais