DECRETO N. 13.522, DE 15 DE MAIO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município de Mongaguá, 
comarca de Itanhaém, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos medindo respectivamente 835,00 m2 (oitocentos e trinta e cmco metros quadrados), 324,50 m2 (trezentos e vinte e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados), 368,00 m2 (trezentos e sessenta e oito metros quadrados) e 4.158,00 m2 (quatro mil cento e cinquenta e oito metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município de Mongaguá, comarca de Itanhaém, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Adutora de Mongaguá, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Manoel Rocha Carvalheiro e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.os A 7363 - B 5, A 7363 - D 3 (gerais) e A 7363 - D1, A 7363 - D2, A 7363 - D4 e A 7363 c 5 (individuais) e memoriais descritivos, constantes do processo n.° 203, a saber:
I - GLEBA "1" - PROPRIEDADE N.° 203-34:
Desapropriação
O terreno tem início no ponto "A", localizado junto a cerca de divisa com a FEPASA, na lateral Oeste da Av. Olindo Tamagnini; daí segue uma linha ideal de divisa com rumo de 16°00' NW e uma distância de 20,00 m, confrontando com a Av. Olindo Tamagnini, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita seguindo com rumo 57°00' NE e uma distância de 33,00 metros, confrontando com Quem de Direito, atingindo o ponto "E"; deste deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, com rumo de 23°00' SE e uma distância de 30,00 m, confrontando com Quem de Direito, até atingir o ponto "F", localizado junto a cerca de divisa com a FEPASA; daí deflete à direita e segue pela referida cerca, com rumo de 74°15' SW e uma distância de 35,00 m, confrontando com a FEPASA, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica;
II - GLEBA "2" - PROPRIEDADE N.° 203-35:
Desapropriação
O terreno tem início no ponto "B", localizado junto a Avenida Olindo Tamagnini, na divisa com a proriedade de Manoel Rocha Carvalheiro; daí segue por uma linha ideal de divisa, com rumo de 16°00' NW e uma distância de 14,50 m, confrontando com a Av. Olindo Tamagnini, até atingir o ponto "C", Junto a cerca de divisa do DER; daí deflete à direita seguindo pela referida cerca, com rumo de 72°15' NE e uma distância de 31,00 m, confrontando com o DER, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, com rumo de 23°00, NE e uma distância de 6,00 m, confrontando com Quem de Direito, até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue com. rumo de 57°00' SW e uma distância de 33,00 m, confrontando com Manoel Rocha Carvalheiro, até atingir o ponto "B", onde teve iniício a presente descrição perimétrica.
III - GLEBA «3» - PROPRIEDADE N.° 203-36:
Servidão:
O terreno tem início no ponto «D», junto a cerca de divisa com a FEPASA, distando 100,00 m da esquina da Av. Olindo Tamagnini e de uma Igreja existente; daí segue pela referida cerca com rumo de 45º00' NE e uma distância de 161,00 m, confrontando com área da FEPASA, até atingir o ponto «B»; daí deflete à direita seguindo pela faixa da adutora com rumo de 42°37' SW e uma distância de 163,50 m, confrontando com remanescentes até atingir o ponto «C»; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com rumo de 20°00' NW e uma distância de 6,00 m, até atingir o ponto «D», onde teve início a presente descrição perimétrica;
IV - GLEBA «4» - PROPRIEDADE N.º 203-37:
Servidão:
O terreno tem início no ponto «A», situado junto a cerca de divisa com área da FEPASA; daí segue pela referida cerca de divisa com rumo 29°30' NW e uma distância de 12,00 m, confrontando com a FEPASA, até atingir o ponto «H»; dai deflete à direita seguindo pela faixa da adutora com rumo 43°00' NE e uma distância de 24,00 m, confrontando com remanescentes, até atingir o ponto «I»; deste deflete à esquerda e segue com rumo 37°30' NE por uma distância de 38,00 m, confrontando com remanescentes, até atingir o ponto «J»; daí deflete à direita seguindo com rumo 46º00" NE por uma distância de 82,00 m, confrontando com remanescentes, atingindo o ponto «K»; dai deflete à direita e segue com rumo 86°00'SE por uma distância de 100,00 m, confrontando com remanescentes, até atingir o ponto «L»; deste deflete à direita com rumo de 79°00' SE e uma distância de 36,00 m, confrontando com remanescentes, atingindo o ponto «M»; dai deflete à direita com rumo de 76°00' SE e uma distância de 72,00 m, confrontando com remanescente, atingindo o ponto «N»; deste deflete à direita, e segue com rumo de 18°00' SW por uma distância de 12,00 m, confrontando com remanescente atingindo o ponto «0»; daí deflete à direita seguindo com rumo de 76°00' NW, por uma distância de 68.00 m, confrontando com remanescentes atingindo o ponto «P»: daí deflete à esquerda com rumo de 79°00' NW e uma distância de 36,00 m, confrontando com remanescentes, até atingir o ponto «Q»; deste deflete à esquerda seguindo com rumo de 86o00" NW e uma distância de 95,00 m, confrontando com remanescentes, até atingir o ponto «R»; dai deflete à esquerda e segue com rumo de 46°00' SW por uma distância de 76,00 m, confrontando com remanescentes, até atingir o ponto «S»; daí defiete à esquerda com rumo de 37°30'SW e por uma distância de 38,00 m, confrontando com remanescentes atingindo o ponto «T»: deste deflete à direita e segue com rumo de 43°00' SW por uma distância de 28,00 m, confrontando com remanescentes, até atingir o ponto «A», onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais