DECRETO N. 13.522, DE 15 DE MAIO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no município de Mongaguá,
comarca
de Itanhaém, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de quatro terrenos medindo respectivamente 835,00 m2 (oitocentos e
trinta e cmco metros quadrados), 324,50 m2 (trezentos e vinte e quatro
metros e cinquenta decímetros quadrados), 368,00 m2 (trezentos e
sessenta e oito metros quadrados) e 4.158,00 m2 (quatro mil cento e
cinquenta e oito metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados
no município de Mongaguá, comarca de Itanhaém,
necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, para a implantação da Adutora
de Mongaguá, ou a outro serviço público, imóveis
esses que constam pertencer a Manoel Rocha Carvalheiro e Outros, com as
medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas
SABESP n.os A 7363 - B 5, A 7363 - D 3 (gerais) e A 7363 - D1, A 7363 -
D2, A 7363 - D4 e A 7363 c 5 (individuais) e memoriais descritivos,
constantes do processo n.° 203, a saber:
I - GLEBA "1" - PROPRIEDADE N.° 203-34:
Desapropriação
O terreno tem início no ponto "A", localizado junto a cerca de
divisa com a FEPASA, na lateral Oeste da Av. Olindo Tamagnini;
daí segue uma linha ideal de divisa com rumo de 16°00' NW e
uma distância de 20,00 m, confrontando com a Av. Olindo
Tamagnini, até atingir o ponto "B"; daí deflete à
direita seguindo com rumo 57°00' NE e uma distância de 33,00
metros, confrontando com Quem de Direito, atingindo o ponto "E"; deste
deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, com
rumo de 23°00' SE e uma distância de 30,00 m, confrontando
com Quem de Direito, até atingir o ponto "F", localizado junto a
cerca de divisa com a FEPASA; daí deflete à direita e
segue pela referida cerca, com rumo de 74°15' SW e uma
distância de 35,00 m, confrontando com a FEPASA, até
atingir o ponto "A", onde teve início a presente
descrição perimétrica;
II - GLEBA "2" - PROPRIEDADE N.° 203-35:
Desapropriação
O terreno tem início no ponto "B", localizado junto a Avenida
Olindo Tamagnini, na divisa com a proriedade de Manoel Rocha
Carvalheiro; daí segue por uma linha ideal de divisa, com rumo
de 16°00' NW e uma distância de 14,50 m, confrontando com a
Av. Olindo Tamagnini, até atingir o ponto "C", Junto a cerca de
divisa do DER; daí deflete à direita seguindo pela
referida cerca, com rumo de 72°15' NE e uma distância de
31,00 m, confrontando com o DER, até atingir o ponto "D";
daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de
divisa, com rumo de 23°00, NE e uma distância de 6,00 m,
confrontando com Quem de Direito, até atingir o ponto "E";
daí deflete à direita e segue com. rumo de 57°00' SW
e uma distância de 33,00 m, confrontando com Manoel Rocha
Carvalheiro, até atingir o ponto "B", onde teve iniício a
presente descrição perimétrica.
III - GLEBA «3» - PROPRIEDADE N.° 203-36:
Servidão:
O terreno tem início no ponto «D», junto a cerca de
divisa com a FEPASA, distando 100,00 m da esquina da Av. Olindo
Tamagnini e de uma Igreja existente; daí segue pela referida
cerca com rumo de 45º00' NE e uma distância de 161,00 m,
confrontando com área da FEPASA, até atingir o ponto
«B»; daí deflete à direita seguindo pela
faixa da adutora com rumo de 42°37' SW e uma distância de
163,50 m, confrontando com remanescentes até atingir o ponto
«C»; daí deflete à direita e segue por uma
linha ideal de divisa com rumo de 20°00' NW e uma distância
de 6,00 m, até atingir o ponto «D», onde teve
início a presente descrição perimétrica;
IV - GLEBA «4» - PROPRIEDADE N.º 203-37:
Servidão:
O terreno tem início no ponto «A», situado junto a
cerca de divisa com área da FEPASA; daí segue pela
referida cerca de divisa com rumo 29°30' NW e uma distância
de 12,00 m, confrontando com a FEPASA, até atingir o ponto
«H»; dai deflete à direita seguindo pela faixa da
adutora com rumo 43°00' NE e uma distância de 24,00 m,
confrontando com remanescentes, até atingir o ponto
«I»; deste deflete à esquerda e segue com rumo
37°30' NE por uma distância de 38,00 m, confrontando com
remanescentes, até atingir o ponto «J»; daí
deflete à direita seguindo com rumo 46º00" NE por uma
distância de 82,00 m, confrontando com remanescentes, atingindo o
ponto «K»; dai deflete à direita e segue com rumo
86°00'SE por uma distância de 100,00 m, confrontando com
remanescentes, até atingir o ponto «L»; deste
deflete à direita com rumo de 79°00' SE e uma
distância de 36,00 m, confrontando com remanescentes, atingindo o
ponto «M»; dai deflete à direita com rumo de
76°00' SE e uma distância de 72,00 m, confrontando com
remanescente, atingindo o ponto «N»; deste deflete à
direita, e segue com rumo de 18°00' SW por uma distância de
12,00 m, confrontando com remanescente atingindo o ponto
«0»; daí deflete à direita seguindo com rumo
de 76°00' NW, por uma distância de 68.00 m, confrontando com
remanescentes atingindo o ponto «P»: daí deflete
à esquerda com rumo de 79°00' NW e uma distância de
36,00 m, confrontando com remanescentes, até atingir o ponto
«Q»; deste deflete à esquerda seguindo com rumo de
86o00" NW e uma distância de 95,00 m, confrontando com
remanescentes, até atingir o ponto «R»; dai deflete
à esquerda e segue com rumo de 46°00' SW por uma
distância de 76,00 m, confrontando com remanescentes, até
atingir o ponto «S»; daí defiete à esquerda
com rumo de 37°30'SW e por uma distância de 38,00 m,
confrontando com remanescentes atingindo o ponto «T»: deste
deflete à direita e segue com rumo de 43°00' SW por uma
distância de 28,00 m, confrontando com remanescentes, até
atingir o ponto «A», onde teve início a presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais