DECRETO N. 13.523,
DE 15 DE MAIO DE 1979
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Registro,
necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO; usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com
a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim
de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 9.110,00 m2 (nove mil, cento
e dez metros quadrados) e 1.036,00 m2 (um mil, trinta e seis metros quadrados)
e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de Registro,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
para a implantação dá Lagoa de Oxidação de Esgotos de Registro, ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Edson Pocci Cabral e
Airton Pocci Cabral, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas
plantas SABESP nº s E7503 - E 15 e E7503 - E 16 e respectivos memoriais
descritivos, constantes do processo nº 901, a saber:
I - GLEBA "1" - PROPRIEDADE N.º 901/26:
O terreno
tem início no ponto "I", localizado junto a lateral direita da
Estrada Municipal a aproximadamente 610,00 m da Rodovia BR-116; daí segue com
rumo de 74º45' SE, por uma distância de 24,00 m, confrontando com a Estrada
Municipal, até atingir o ponto "II"; deste deflete à direita e
seguindo por uma linha ideal de divisa com rumo S e uma distância de 414,00 m,
confrontando com o lote "6" da quadra "B", até atingir o
ponto "III", junto a cerca de divisa com a propriedade de Cassemiro
Banks Leite; daí deflete à direita e segue pela referida cerca com rumo de
81º00' NW, por uma distância de 21,00 m, confrontando com Cassemiro Banks
Leite, lote "1" da quadra "D", até atingir o ponto
"IV"; daí deflete à direita, seguindo por uma linha ideal de divisa
com rumo 01º00' NW e uma distância de 414,00 m confrontando com o lote
"4" da quadra "B", atingindo o ponto "I", onde
teve início a presente descrição perimétrica
II - Gleba "2" - Propriedade nº 901-27:
O terreno
tem início no ponto "1", localizado junto a lateral esquerda da
Estrada Municipal, a aproximadamente 850,00 metros da Rodovia BR-116; daí segue
por uma linha ideal de divisa com rumo de 04º30' NE, e uma distância de 43,00
m, confrontando com o lote "7" da quadra "C" de Willes A.
Vassão, atingindo o ponto "2", junto a margem direita do Rio Ribeira
de Iguape; deste deflete à direita e segue pela margem direita do Rio Ribeira
de Iguape, com rumo de 81º30' SE e uma distância de 24,75 m, até atingir o
ponto "3"; daí, deflete à direita seguindo por uma linha ideal de
divisa, com um rumo de 00º45' SW e uma distância de 42,00 m, confrontando com a
gleba "1" da propriedade de Airton Pocci Cabral, até atingir o ponto
"4", junto a Estrada Municipal; deste deflete à direita e segue pela
lateral da Estrada Municipal, com rumo de 87º00' NW e uma distância de 24,00 m,
até atingir o ponto "1", onde teve início a presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1979.
PAULO
SALIM MALUF
Silvio
Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado
na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.523, DE 15 DE MAIO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no Município e Comarca de Registro
necessários à
Companhia de
Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP