DECRETO N. 13.523, DE 15 DE MAIO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Registro, necessários à 
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO; usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1- Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 9.110,00 m2 (nove mil, cento e dez metros quadrados) e 1.036,00 m2 (um mil, trinta e seis metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de Registro, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação dá Lagoa de Oxidação de Esgotos de Registro, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Edson Pocci Cabral e Airton Pocci Cabral, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP nº s E7503 - E 15 e E7503 - E 16 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo nº 901, a saber:
I - GLEBA "1" - PROPRIEDADE N.º 901/26:
O terreno tem início no ponto "I", localizado junto a lateral direita da Estrada Municipal a aproximadamente 610,00 m da Rodovia BR-116; daí segue com rumo de 74º45' SE, por uma distância de 24,00 m, confrontando com a Estrada Municipal, até atingir o ponto "II"; deste deflete à direita e seguindo por uma linha ideal de divisa com rumo S e uma distância de 414,00 m, confrontando com o lote "6" da quadra "B", até atingir o ponto "III", junto a cerca de divisa com a propriedade de Cassemiro Banks Leite; daí deflete à direita e segue pela referida cerca com rumo de 81º00' NW, por uma distância de 21,00 m, confrontando com Cassemiro Banks Leite, lote "1" da quadra "D", até atingir o ponto "IV"; daí deflete à direita, seguindo por uma linha ideal de divisa com rumo 01º00' NW e uma distância de 414,00 m confrontando com o lote "4" da quadra "B", atingindo o ponto "I", onde teve início a presente descrição perimétrica
II - Gleba "2" - Propriedade nº 901-27:
O terreno tem início no ponto "1", localizado junto a lateral esquerda da Estrada Municipal, a aproximadamente 850,00 metros da Rodovia BR-116; daí segue por uma linha ideal de divisa com rumo de 04º30' NE, e uma distância de 43,00 m, confrontando com o lote "7" da quadra "C" de Willes A. Vassão, atingindo o ponto "2", junto a margem direita do Rio Ribeira de Iguape; deste deflete à direita e segue pela margem direita do Rio Ribeira de Iguape, com rumo de 81º30' SE e uma distância de 24,75 m, até atingir o ponto "3"; daí, deflete à direita seguindo por uma linha ideal de divisa, com um rumo de 00º45' SW e uma distância de 42,00 m, confrontando com a gleba "1" da propriedade de Airton Pocci Cabral, até atingir o ponto "4", junto a Estrada Municipal; deste deflete à direita e segue pela lateral da Estrada Municipal, com rumo de 87º00' NW e uma distância de 24,00 m, até atingir o ponto "1", onde teve início a presente descrição perimétrica.

Artigo 2 - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Artigo 3 - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.523, DE 15 DE MAIO DE 1979

                                         Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de Registro necessários à
                                                                                      Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação
Artigo 1.º - Ficam declarados de ...
onde se lê: Gleba "1" - Propriedade n.º 901-26:
leia-se: I - Gleba "1" - Propriedade n.° 901-26:
Artigo 3.º - As despesas com a ...
onde se lê: ... SABESP, Código 05.00501.00.00.
leia-se: ... SABESP, Código 05.00.01.00.00.