DECRETO N. 13.524, DE 15 DE MAIO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado na cidade e município de Salto de
Pirapora, Estado de São Paulo, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a
área de 1.181,40 m² (hum mil, cento e oitenta e um metros e
quarenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na
cidade e município de Salto de Pirapora, Estado de São
Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, para a ampliação
da Estação de Tratamento de Água de Salto de
Pirapora, ou a outro serviço público, imóvel esse
que consta pertencer a David José Haddad, com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta SABESP
n.° A 7535 - E 10 e respectivo memorial descritivo, constantes do
processo n.° 406, a saber: O terreno tem início no ponto
«0», localizado no alinhamento da Av. Carlos Chagas, junto
à divisa com a propriedade da SABESP; daí segue por esta
divisa com rumo 34°18'40", confrontando com a propriedade da
SABESP, por uma distfância de 40,00 m, onde atinge o ponto
«1»; daí deflete à direita e segue com rumo
de 53°41'20" SW, confrontando com o remanescente da propriedade,
por uma distância de 29,07 m, onde atinge o ponto
«2»; daí deflete à direita e segue gue com
rumo de 36°18'40" SW, confrontando com o remanescente da
propriedade, por uma distância de 40,00 m, onde atinge o ponto
«3»; daí deflete à direita e segue pelo
alinhamento da Av. Carlos Chagas, com rumo 53°41'20" NE, por uma
distância de 30,00 m, onde atinge o ponto «0»,
início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais