DECRETO N. 13.524, DE 15 DE MAIO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade e município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, necessário à 
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 1.181,40 m² (hum mil, cento e oitenta e um metros e quarenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na cidade e município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a ampliação da Estação de Tratamento de Água de Salto de Pirapora, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a David José Haddad, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° A 7535 - E 10 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 406, a saber: O terreno tem início no ponto «0», localizado no alinhamento da Av. Carlos Chagas, junto à divisa com a propriedade da SABESP; daí segue por esta divisa com rumo 34°18'40", confrontando com a propriedade da SABESP, por uma distfância de 40,00 m, onde atinge o ponto «1»; daí deflete à direita e segue com rumo de 53°41'20" SW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 29,07 m, onde atinge o ponto «2»; daí deflete à direita e segue gue com rumo de 36°18'40" SW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 40,00 m, onde atinge o ponto «3»; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Carlos Chagas, com rumo 53°41'20" NE, por uma distância de 30,00 m, onde atinge o ponto «0», início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais