DECRETO N. 13.525, DE 15 DE MAIO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro do Marapé, cidade de Santos, 
Estado de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 1.089,50 m2 (hum mil, oitenta e nove metros e cinquenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Bairro do Marapé, cidade de Santos, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção do Acesso à Chaminé de Ventilação do Túnel-Reservatório VoturuáSanta Tereza, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Companhia Imobiliária Atlântica, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.o A 7566 - B 7 e memorial descritivo, constantes do processo n.° 211, a saber:
O terreno tem inicio no ponto "P", localizado junto à Avenida Brasil,
situado na intersecção de duas linhas que delimitam a área do acesso à chaminé de ventilação; dai segue com rumo 27°30'00" SE, por uma distância de 7,70 m, onde atinge o ponto "Q"; dai deflete à direita com rumo de 13°34'57" SW, por uma distância de 23,20 m, onde atinge o ponto "R"; dai deflete à esquerda com rumo de 06°03'15" SE, por uma distância de 23,00 m, onde atinge o ponto "S"; dai deflete à direita com rumo 21°13'05" SW, por uma distância de 47,70 m, onde atinge o ponto "T"; dai deflete à direita e segue com rumo 80°28'00" NW, por uma distância de 105,40 m. onde atinge o ponto "U"; dai deflete à esquerda e segue com rumo 09°32'00" SW, por uma distância de 2,50 m, onde atinge o ponto "V"; dai deflete à direita e segue com rumo 80°28'00" NW, por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto "X"; dai deflete à direita e segue com rumo 09°32'00" NE, por uma distância de 10,00 m. onde atinge o ponto "Y"; dai deflete à direita e segue com rumo 80°28'00" SE, por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto "Z"; dai deflete à direita e segue com rumo 09°32'00" SW, por uma distância de 2,50 m, onde atinge o ponto "A"; dai deflete à esquerda e segue com rumo de 80°28'00" SE, por uma distância de 101,40 m, onde atinge o ponto "B"; dai deflete à esquerda e segue com rumo de 21°13'05" NE, por uma distância de 42,30 m, onde atinge o ponto "C"; dai deflete à esquerda e segue com rumo de O6°03'15" NW por uma distância de 23,00 m, onde atinge o ponto "D"; dai deflete à direita e segue com rumo de 13°34'57" NE, por uma distância de 30,00 m, onde atinge o ponto "P", inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais