DECRETO N. 13.525, DE 15 DE MAIO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no Bairro do Marapé, cidade de Santos,
Estado de
São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com a área de 1.089,50 m2 (hum mil, oitenta e nove
metros e cinquenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situado no Bairro do Marapé, cidade de Santos, necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, para a construção do Acesso à
Chaminé de Ventilação do
Túnel-Reservatório VoturuáSanta Tereza, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Companhia Imobiliária Atlântica, com as medidas, limites
e confrontações mencionados na planta SABESP n.o A 7566 -
B 7 e memorial descritivo, constantes do processo n.° 211, a saber:
O terreno tem inicio no ponto "P", localizado junto à Avenida Brasil,
situado na intersecção de duas linhas que delimitam a
área do acesso à chaminé de
ventilação; dai segue com rumo 27°30'00" SE, por uma
distância de 7,70 m, onde atinge o ponto "Q"; dai deflete
à direita com rumo de 13°34'57" SW, por uma distância
de 23,20 m, onde atinge o ponto "R"; dai deflete à esquerda com
rumo de 06°03'15" SE, por uma distância de 23,00 m, onde
atinge o ponto "S"; dai deflete à direita com rumo 21°13'05"
SW, por uma distância de 47,70 m, onde atinge o ponto "T"; dai
deflete à direita e segue com rumo 80°28'00" NW, por uma
distância de 105,40 m. onde atinge o ponto "U"; dai deflete
à esquerda e segue com rumo 09°32'00" SW, por uma
distância de 2,50 m, onde atinge o ponto "V"; dai deflete
à direita e segue com rumo 80°28'00" NW, por uma
distância de 10,00 m, onde atinge o ponto "X"; dai deflete
à direita e segue com rumo 09°32'00" NE, por uma
distância de 10,00 m. onde atinge o ponto "Y"; dai deflete
à direita e segue com rumo 80°28'00" SE, por uma
distância de 10,00 m, onde atinge o ponto "Z"; dai deflete
à direita e segue com rumo 09°32'00" SW, por uma
distância de 2,50 m, onde atinge o ponto "A"; dai deflete
à esquerda e segue com rumo de 80°28'00" SE, por uma
distância de 101,40 m, onde atinge o ponto "B"; dai deflete
à esquerda e segue com rumo de 21°13'05" NE, por uma
distância de 42,30 m, onde atinge o ponto "C"; dai deflete
à esquerda e segue com rumo de O6°03'15" NW por uma
distância de 23,00 m, onde atinge o ponto "D"; dai deflete
à direita e segue com rumo de 13°34'57" NE, por uma
distância de 30,00 m, onde atinge o ponto "P", inicio desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais