DECRETO N. 13.526, DE 15 DE MAIO DE 1979
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no município de Tatuí,
necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 33 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 7.310,00 m² (sete
mil, trezentos e dez metros quadrados) e 630,00 m² (seicentos e trinta
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município de
Tatuí, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, para a implantação da Adutora de Boituva, ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Diva Coelho de
Oliveira, com as medidas. limites e confrontações mencionados na planta
SABESP n. A 7075 - E 8 e memoriais descritivos, constantes do processo
n. 370, a saber:
I - GLEBA «A» - SERVIDÃO:
Inicia no ponto «M», localizado junto a margem esquerda do Rio
Sorocaba; daí segue com rumo 42°05' SW, confrontando com áreas
remanescen- tes por uma distância de 860,00 m, onde atinge o ponto «0»;
daí deflete à direita e segue com rumo NW por uma distância de 8,50 m,
onde atinge o ponto «U»; daí deflete a direita e segue com rumo 42°05"
NE, confrontando com o remascente da propriedade, por uma distância de
860,00 m, onde atinge o ponto «N», junto a margem esquerda do Rio
Sorocaba; daí deflete à direita e segue com rumo 60°30' SE,
confrontando com o rio Sorocaba, por uma distância de 8,50 m, onde
atinge o ponto «M», início desta descrição perimétrica;
II - GLEBA «B» - SERVIDÃO:
Inicia no ponto «V», distante a 50.00 m do rio Sarapui; daí segue com
rumo 47º55' NW, eonfrontando com o remanescente, por uma distância de
90,00 m, onde atinge o ponto «R», junto a um caminho; daí deflete à
direita e segue com rumo 42º05' NE, controntando com um caminho, por
uma distância de 7,00 m onde atinge o ponto «S»; dai deflete à direita
e segue com rumo 47°55' SE, confrontando com remanescente, por uma
distância de 90,00 m, onde atinge o ponto «T»; daí deflete a direita e
segue com rumo 42°05' SW, por uma distância de 7,00 m, onde atinge o
ponto «V», inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgencia no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1979.
PAULO SALiM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais