DECRETO N. 13.527, DE 15 DE MAIO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Colina, comarca de
Barretos, necessário à
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para a
construção do desvio industrial de Colina
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A. por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 7.388,74 m²
(sete mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados e setenta e
quatro décimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado
no município de Colina, comarca de Barretos, necessário
à FEPASA para a construção do desvio industrial de
Colina, imóvel esse que consta pertencer a Ademar Polizelli com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.º 6443/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do marco 25-D que dista 7,50 m a
direita do eixo do desvio projetado, seguem: 2,803m em reta pela faixa
divisa com rumo de 83º22'08"SE até o marco 26-D,
confrontando com o proprietário; 19,064 m em reta pela faixa
divisa com rumo de 69º26'26" SE até o marco 28-D,
confrontando com o proprietário; 19,059 m em reta pela faixa
divisa com rumo de 62º15'56" SE até o marco 29-D,
confrontando com o proprietário; 19,069 m em reta pela faixa
divisa com rumo de 55º07'03"SE até o marco 30-D,
confrontando com o proprietário; 16,576 m em reta pela faixa
divisa com rumo de 48º16'43" SE até o marco 31-D,
eonfrontando com o proprietário; 147,609 m em reta pela faixa
divisa com rumo de 45º08'33" SE até o marco 32-D,
eonfrontando com o proprietários 20,469 m em reta pela faixa
divisa com rumo de 48º41'04" SE até o marco 33-D,
confrontando com o proprietário; 20,936 m em reta pela faixa
divisa com rumo de 55º43'55"SE até o marco 34-D,
confrontando com o proprietário 20 936 m em reta pela faixa
divisa com rumo de 62º53'55" SE até o marco 35-D
confrontando com o proprietário; 20.936 m em reta pela faixa
divisa com o rumo de 70º03'54"SE até o marco 36-D,
confrontando com o proprietário; 20 936 m em reta pela faixa
divisa com rumo de 77º13'55" SE até o marco 37-D,
confrontando com o Proprietário; 20,936 m em reta pela faixa
divisa com rumo de 84º23"55"SE até o marco 38-D,
confrontando com o proprietário; 20,936 m em reta pela faixa
divisa com rumo de 88º26'05"NE até o marco 39-D,
confrontando com o Proprietário; 20,936 m em reta pela faixa
divisa com rumo de 81º16'06" NE até o marco 40-D,
confrontando com o proprietário; 20,936 m em reta pela faixa
divisa com rumo 74º06'05" NE até o marco 41-D, confrontando
com o proprietário; 20,936 m em reta pela faixa divisa com rumo
de 66º56'05"NE até o marco 42-D, confrontando com o
proprietário; 20,936 m em reta pela faixa divisa com rumo de
59º46'06" NE até o marco 43-D, confrontando com o
proprietário; 20,936 m em reta pela faixa divisa com rumo
52º36'05" NE até o marco 44-D, confrontando com o
proprietário; 17,397 m em reta pela cerca divisa com rumo de
08º16'43"NW até o marco 44-E-l, confrontando com Sucocitrico
Cutrale S/A.; 8,511m em reta pela faixa divisa com rumo de
51º15'55" SW até o marco 44-E, confrontando com o
proprietário; 19,064 m em reta pela faixa divisa com rumo de
52º15'53" SW até o marco 43-E, confrontando com o
proprietário; 19,064 m em reta pela faixa divisa com rumo de
59º25'55" SW até o marco 42-E, confrontando com o
proprietário; 19,064 m em reta pela faixa divisa com rumo de
66º35'54" SW até o marco 41-E, confrontando com o
proprietário 19,064 m em reta pela faixa divisa com rumo de
73º45'53" SW até o marco 40-E, confrontando com o
proprietário; 19,064 m em reta pela faixa divisa com rumo de
80º55'54" SW até o marco 39-E, confrontando com o
proprietário 19,064 m em reta pela faixa divisa com rumo de
88º05'56" SW até o marco 38-E, confrontando com o
proprietário; 19,064 m em reta pela divisa com rumo de
84º44'07" NW até o marco 37-E, confrontando com o
proprietário; 19,064 m em reta pela faixa divisa com rumo de
77º34'06"NW até o marco 36-E. confrontando com o
proprietário; 19,064 m em reta pela faixa divisa com rumo de
70º24'05" NW até o marco 35-E, confrontando com o
proprietário; 19.064 m em reta pela faixa divisa com rumo de
63º14'06"NW até o marco 34-E, confrontando com o
proprietário; 19,064 m em reta pela faixa divisa com rumo de
66º04'07"NW até o marco 33-E, confrontando com o
proprietário: 19,531m em reta pela faixa divisa com rumo de
48º46'05"NW até o marco 32-E, confrontando com o
proprietário; 147,610 m em reta pela faixa divisa com rumo de
45º08'32"NW até o marco 31-E, confrontando com o
proprietário; 19,625 m em reta pela faixa divisa com rumo de
48º32'32" NW até o marco 30-E, confrontando com o
proprietário; 20,936 m em reta pela faixa divisa com rumo de
55º26'37" NW até o marco 29-E, confrontando com o
proprietário; 20.936 m em reta pela faixa divisa 62º36'38"
NW até o marco 28-E, confrontando com o proprietário;
20,936 m em reta pela divisa com rumo de 69º46'37" NW até o
marco 27-E confrontando com o proprietário; 20,936 m em reta
pela faixa divisa com rumo de 76º56'37" NW até o marco 26-E,
confrontando com o proprietário; 4 573 m em reta pela faixa
divisa com rumo de 84º03'40" NW até o marco 25-E-2,
confrontando com o proprietário; 15,067 m em reta pela cerca
divisa com rumo de 00º41'41" SE, confrontando com a Estrada
Municipal desativada até o marco 25-D de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais