DECRETO N. 13.528, DE 15 DE MAIO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Colina, comarca de
Barretos, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção do desvio industrial de Colina
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de
5.030,38 m² (cinco mil, trinta metros quadrados e trinta e oito
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município
de Colina, comarca de barretos, necessário à FEPASA para a construção
do desvio industrial de Colina, imóvel esse que consta pertencer a
Airton Domingues Cavaline com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.º 6444-201 e memorial descritivo elaborado pelo
Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA
- Ferrovia Paulista S. A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo
do marco 14-D-1 que dista 4,00 a direita do eixo do desvio projetado,
seguem: 627,046m em reta pela faixa divisa com rumo de 82º46'17" SE até
o marco 18-D, confrontando com o proprietário; 6,627m em reta pela
faixa divisa com rumo de 85º07'10" SE até o marco 18-D-1, confrontando
com o proprietário; 27,674m em reta pela cerca divisa com rumo de
73º36'06" NE até o marco 19-E, confrontando com Henrique Paro; 14,211m
em reta pela faixa divisa com rumo de 86º04'06" SW até o marco P-107-E,
confrontando com o proprietário; 18,046m em reta pela faixa divisa com
rumo de 84º42'57" NW até o marco 18-E, confrontando com o proprietário;
630,399m em reta pela faixa divisa com rumo de 82º48'44 NW até o marco
14-E, confrontando com o proprietário; 8,265m em reta pela cerca divisa
com rumo de 16º43'41" SE, confrontando com S.A. Frigorífico Anglo até o
marco 14-D-1 de partida.
Artigo 2.º
- Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais