DECRETO N. 13.528, DE 15 DE MAIO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Colina, comarca de Barretos, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção do desvio industrial de Colina

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 5.030,38 m² (cinco mil, trinta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Colina, comarca de barretos, necessário à FEPASA para a construção do desvio industrial de Colina, imóvel esse que consta pertencer a Airton Domingues Cavaline com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 6444-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do marco 14-D-1 que dista 4,00 a direita do eixo do desvio projetado, seguem: 627,046m em reta pela faixa divisa com rumo de 82º46'17" SE até o marco 18-D, confrontando com o proprietário; 6,627m em reta pela faixa divisa com rumo de 85º07'10" SE até o marco 18-D-1, confrontando com o proprietário; 27,674m em reta pela cerca divisa com rumo de 73º36'06" NE até o marco 19-E, confrontando com Henrique Paro; 14,211m em reta pela faixa divisa com rumo de 86º04'06" SW até o marco P-107-E, confrontando com o proprietário; 18,046m em reta pela faixa divisa com rumo de 84º42'57" NW até o marco 18-E, confrontando com o proprietário; 630,399m em reta pela faixa divisa com rumo de 82º48'44 NW até o marco 14-E, confrontando com o proprietário; 8,265m em reta pela cerca divisa com rumo de 16º43'41" SE, confrontando com S.A. Frigorífico Anglo até o marco 14-D-1 de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais