DECRETO N. 13.530, DE 18 DE MAIO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, a fim de atender a despesas de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Agricultura, um crédito suplementar no valor de Cr$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
Suplementa
Atividade Correntes                                        Capital                      TOTAL
04.17.054.2.005
Pesquisas na Atividade Pesqueira............. 190.000  ..................190.000
Reduz
Atividade Correntes                                                                Capital                 TOTAL
04.17.021.2.001
Administração da Pesquisa de Recursos Naturais ...........190.000  .............190.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á a conta do elemento 3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais