DECRETO N. 13.531, DE 18 DE MAIO DE 1979

Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É admitido, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, o Sr. Hiroshi Miyazawa, no grau de Comendador, a Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1979.  
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.531, DE 18 DE MAIO DE 1979

Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga

Retificação
Onde se lê: .Artigo 1.°... no grau de Comendador, a Ordem do Ipiranga...
Leia-se: .Artigo 1.°.... no grau de Comendador, na Ordem do Ipiranga...