DECRETO N. 13.533, DE 22 DE MAIO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Administração Geral do Estado, a fim de que a Universidade de São Paulo equacione melhor a execução entre suas Unidades,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de reduções parciais de dotação orçamentaria, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
Atividades Correntes                                                        Capital                           Total
08.44.205.2.056 Atividades da USP                              700.000  ......................700.000
Reduz
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
Atividades Correntes                                                        Capital                           Total
08.44.206.2.056 -
Atividades da USP                                                           700.000  ........................700.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á no Elemento Econômico 3.2.1.1 - Transferências Operacionais.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no artigo antecedente, fica suplementado em Cr$ 1.924.000,00 (hum milhão, novecentos e vinte e quatro mil Cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 13.131, de 12 de janeiro de 1979, com reduções parciais de dotações orçamentárias, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:
21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Suplementa
Atividades Correntes                                                                Capital                                Total
08.44.205.2.001 Ensino a Nível de Graduação                     1.650.000  ........................1.650.000
08.44.206.2.001 Ensino a Nível de Pós-Graduação e Pesquisa 274.000  .....................274.000
1.924.000 -                                                                                                                               1.924.000
Reduz
Atividades Correntes                                                        Capital                               Total
08.44.205.2.001 Ensino a Nível de Graduação           950.000  ............................950.000
O8.44.206.2.001 Ensino a Nível de Pós-Graduação e Pesquisa 974.000...........974.000
1.924.000 - 1.924.000
Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Suplementa 08.44.205........ 08.44.206
3.1.1.1 - Pessoal Civil .........................1.458.000.............. 274.000
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................122.000
3.2.5.3 - Salário Família.............................. 70.000 ...............1.650......274.000
Reduz 08.44.205...... 08.44.206
3.1.2.0 - Material de Consumo 300.000............................. 90.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 300.000 ..................884.000
3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes ...........................350.000
950.000 ..... 974.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais