DECRETO N. 13.533, DE 22 DE MAIO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.
1.877, de 8 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Administração Geral do
Estado, a fim de que a Universidade de São Paulo equacione
melhor a execução entre suas Unidades,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 fica
aberto a Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), com recursos
provenientes de reduções parciais de
dotação orçamentaria, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
Atividades Correntes
Capital
Total
08.44.205.2.056 Atividades da USP
700.000 ......................700.000
Reduz
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
Atividades Correntes
Capital
Total
08.44.206.2.056 -
Atividades da USP
700.000 ........................700.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior processar-se-á no Elemento Econômico
3.2.1.1 - Transferências Operacionais.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no artigo
antecedente, fica suplementado em Cr$ 1.924.000,00 (hum milhão,
novecentos e vinte e quatro mil Cruzeiros), o orçamento vigente
da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.
13.131, de 12 de janeiro de 1979, com reduções parciais
de dotações orçamentárias, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada
por Categoria Econômica, como segue:
21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Suplementa
Atividades Correntes
Capital
Total
08.44.205.2.001 Ensino a Nível de Graduação
1.650.000 ........................1.650.000
08.44.206.2.001 Ensino a Nível de
Pós-Graduação e Pesquisa 274.000
.....................274.000
1.924.000 -
1.924.000
Reduz
Atividades Correntes
Capital
Total
08.44.205.2.001 Ensino a Nível de Graduação
950.000
............................950.000
O8.44.206.2.001 Ensino a Nível de Pós-Graduação e Pesquisa 974.000...........974.000
1.924.000 - 1.924.000
Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Suplementa 08.44.205........ 08.44.206
3.1.1.1 - Pessoal Civil .........................1.458.000.............. 274.000
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................122.000
3.2.5.3 - Salário Família.............................. 70.000 ...............1.650......274.000
Reduz 08.44.205...... 08.44.206
3.1.2.0 - Material de Consumo 300.000............................. 90.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 300.000 ..................884.000
3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes ...........................350.000
950.000 ..... 974.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais