DECRETO N. 13.537, DE 22 DE MAIO DE 1979
Dispõe sobre o pagamento
de pessoal, nos casos que especifica, com recursos do Fundo Especial de
Despesa da Coordenadoria de Esportes e Recreação,
da
Secretaria de Esportes e Turismo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Os pagamentos dos salários dos
Professores Desportivos e Salva-Vidas do Conjunto Desportivo
"Constâncio Vaz Guimarães" e "Baby Barioni"
correrão a conta dos recursos do Fundo Especial de Despesa da
Administração da Coordenadoria de Esportes e
Recreação, da Secretaria de Esportes e Turismo,
não se aplicando em consequência, aos pagamentos em
questão, o disposto pelo Artigo 12 do Decreto n. 52.629, de
29 de janeiro de 1971.
Artigo 2.° - O preceituado no artigo anterior abrange os pagamentos já realizados.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octavio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil aos 22 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais