DECRETO N. 13.537, DE 22 DE MAIO DE 1979

Dispõe sobre o pagamento de pessoal, nos casos que especifica, com recursos do Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Esportes e Recreação, 
da Secretaria de Esportes e Turismo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Os pagamentos dos salários dos Professores Desportivos e Salva-Vidas do Conjunto Desportivo "Constâncio Vaz Guimarães" e "Baby Barioni" correrão a conta dos recursos do Fundo Especial de Despesa da Administração da Coordenadoria de Esportes e Recreação, da Secretaria de Esportes e Turismo, não se aplicando em consequência, aos pagamentos em questão, o disposto pelo Artigo 12 do Decreto n. 52.629, de 29 de janeiro de 1971.
Artigo 2.° - O preceituado no artigo anterior abrange os pagamentos já realizados.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octavio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil aos 22 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais