DECRETO N. 13.540, DE 24 DE MAIO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Segurança Pública, a fim de melhor adequar
os recursos orçamentários,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto a Secretaria da Segurança Pública um
crédito suplementar de Cr$ 3.768.780,00 (três
milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta
cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial
de dotações orçamentárias, observando-se na
Classificação Econômica, a seguinte
discriminação:
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Suplementa
18.04 - Policia Militar do Estado de São Paulo
4.3.7.0 - Diferenças de Câmbio................. 3.768.780
Reduz
18.04 - Policia Militar do Estado de São Paulo
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente............. 3.768.780
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior
processar-se-á na Atividade 06.30.178.2.001 - Serviço de
Prevenção e Combate a Incêndios e Salvamentos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pasture, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais