DECRETO N. 13.541, DE 24 DE MAIO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de atender despesas de juros e
outros encargos decorrentes do contrato de mútuo, entre a
Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita
Filho» e o Banco do Estado de São Paulo S/A,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Administração Geral do Estado, um
crédito suplementar de Cr$ 19.680.377,00 (dezenove
milhões, seiscentos e oitenta mil, trezentos e setenta e sete
cruzeiros), observando-se na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso IV, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 5.° - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, fica suplementado em Cr$ 19.680.377,00 (dezenove
milhões, seiscentos e oitenta mil, trezentos e setenta e sete
cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade Estadual
Paulista «Jiilio de Mesquita Filho», aprovado pelo Decreto
n. 13.134, de 12 de Janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da
Estrutura Funcional-Programatiea, classificada por Categoria
Econômica, como segue:

Artigo 6.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação Econômica, com a
inclusão dos elementos: 3.2.6.1 - Juros da Divida Contratada e
3.2.6.2 - Outros Encargos da Dívida Contratada:

Artigo 7.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de abril de
1979, ficando revogado o Decreto n. 13.473, de 18 de abril de
1979.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Tastore. Secretário da Fazenda
Numero Vc/ da Costa. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais