DECRETO N. 13.541, DE 24 DE MAIO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de atender despesas de juros e outros encargos decorrentes do contrato de mútuo, entre a Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho» e o Banco do Estado de São Paulo S/A,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 19.680.377,00 (dezenove milhões, seiscentos e oitenta mil, trezentos e setenta e sete cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso IV, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:


Artigo 5.° - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 19.680.377,00 (dezenove milhões, seiscentos e oitenta mil, trezentos e setenta e sete cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista «Jiilio de Mesquita Filho», aprovado pelo Decreto n. 13.134, de 12 de Janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programatiea, classificada por Categoria Econômica, como segue:


Artigo 6.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica, com a inclusão dos elementos: 3.2.6.1 - Juros da Divida Contratada e 3.2.6.2 - Outros Encargos da Dívida Contratada:

Artigo 7.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de abril de 1979, ficando revogado o Decreto n. 13.473, de 18 de abril de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Tastore. Secretário da Fazenda
Numero Vc/ da Costa. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais