PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os elementos de transferência ao Departamento de Estradas de Rodagem e ao Departamento Aeroviáno do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 337.887.000,00 (trezentos e trinta e sete milhões, oitocentos e oitenta e sete mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria-Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 337.827.000,00 (trezentos e trinta e sete milhões e oitocentos e vinte e sete mil cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 13.123, de 12 de Janeiro de 1979, bem como em Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo aprovado pelo Decreto n. 13.124, de 12 de Janeiro de 1979, com redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:


Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por subprograma a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica, com inclusão do Elemento 4.1.9.1 - Sentenças Judiciárias no Departamento de Estradas de Rodagem e do Elemento 4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores, no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de fevereiro de 1979, ficando revogado o Decreto n. 13.260, de 20 de fevereiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais