DECRETO N. 13.545, DE 28 DE MAIO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos à Secretaria de
Relações do Trabalho para que a mesma possa complementar
transferências aos municípios do Estado, atraves do
Programa «Centros de Lazer para o Trabalhador»,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso II, do
Artigo 7.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria de Relações do Trabaiho, um
crédito suplementar de Cr$ 4.875.000,00 (quatro milhões,
oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), com recursos provenientes
de dotação orçamentária consignada á
Administração Geral do Estado, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a segumte discriminação:
Suplementa
23 - SECRETARIA DF RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
Projetos Correntes
Capital
TOTAL
14.80.228.1.001 -
Centros Esportivos e Recreativos do Interior -
4.875.000
.....................................4.875.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Projetos Correntes Capital TOTAL
03.09.040.1.001 -
Projetos Estratégicos
4.875.000
...................................4.875.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior Obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
4.3.2.3 - Transferências a Municípios .................................................4.875.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.1 2.0 - Material de Consumo ...............................................2.200.000
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................400.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................1.900,000
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores .........................375,000
TOTAL ......................................................................................4.875.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado. estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
Suplementa
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Administração Direta
TOTAL
1.ª Quota
23 03 - Secretaria de Relações do Trabalho
4.875.000 .......................................4.875.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Direta
TOTAL
1.ª Quota
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.875.000
........................................4.875.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30-01-1979,
ficando revogado o Decreto n. 13.179, de 29 de Janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais