DECRETO N. 13.546, DE 28 DE MAIO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que foi assinado contrato de empréstimo entre o
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP e a Caixa
Econômica do Estado de São Paulo,
Considerando a necessidade de atender aos compromissos urgentes e inadiáveis do Instituto do Coração,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de
cruzeiros) suplementar às dotações do ser
orçamento vigente, que observará na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
07.55 - HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULQ
Suplementa
Atividades Correntes
Capital
TOTAL
13.75.428.2.006
Atendimento em Cardiologia................... 2.175.000 ........................47.307.000 .....................49.482.000
Projetos Correntes Capital TOTAL
13.75.021.1.001
Ampliação, Reformas e Conclusão dos Institutos do
HC ....................... 10.518.000 ............10.518.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica:
07.55 - HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Suplementa
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................................ 2.175.000
4.1.1.0 - Obras e Instalações................................................10.518.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................................ 47.307.000
TOTAL........................................................................60.000.000
Artigo 3.° - O presente crédito suplementar
será coberto com recursos provenientes de operação
de crédito, decorrente de contrato de empréstimo que o
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da USP realizou com a
Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A - CEESP, nos
termos do Inciso IV, do § 1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais