DECRETO N. 13.547, DE 28 DE MAIO DF 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 13.121, de 12 de Janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do DAEE, visando ajustar o orçamento programa da Autarquia, corrigindo pequenas distorções ocorridas por ocasião da conversão da antiga estrutura de classificação de despesa orçamentária do Estado, para a atual,
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito no valor de Cr$ 2.237.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta e sete mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará no Discriminativo de Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, a seguinte discriminação:
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Suplementa 03.07.021 09.07.021                                                                                    Total
3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias.........................1.000.000 ............................................1.000.000
3.2.5.9 - Outras transferências e Pessoas.................150.000 ........................................150.000
3.2.7.2 - Outros Encargos da Dívida Contratada.............1.087.000  ..........................1.087.000
TOTAL 1.087.000 1.150.000 2.237.000
Reduz 03.07.021 09.07.021 Total
3.1 3.2 - Outros Serviços e Encargos...................1.150.000 ..........................................1.150.000
3.2.6.2 - Outros Encargos de Dívida Contratada.......1.087.000 ....................................1.087.000
TOTAL 1.087.000 1.150.000 2.237.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, processar-se-á nas atividades: 03.07.021.2.001 - Serviço da Dívida do Sistema de Financiamento e 09.07.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia.
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do Inciso III, parágrafo 1°, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais