DECRETO N. 13.548, DE 28 DE MAIO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Praia Grande, comarca de
São Vicente,
necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com a área de 12.000,00 m² (doze mil metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no município de Praia Grande,
comarca de São Vicente, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a
construção do Reservatório do Boqueirão, ou
a outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Adelaide Patrocinio dos Santos, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.° A 7477
- C 8 e memorial descritivo, constantes do processo n.° 217, a
saber;
O terreno tem início no ponto "A", localizado a 10,00 m a Oeste
no . término do caminho de acesso, situado na
junção de duas linhas ideais e divisa; daí segue
com rumo 08°21'45" NE, confrontando com o remanescente da
propriedade, por uma distância de 100,00 m, onde atinge o ponto
"B"; daí deflete à direita e segue com rumo 81°38'15"
SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância de 120,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí
deflete à direita e segue com rumo 08°21'45" SW,
confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância
de 100,00 m, onde atinge o ponto "D"; dai deflete a direita e segue com
rumo 81°38'15" NW, atravessando um acesso existente, confrontando
com o remanescente da propriedade, por uma distancia de 120,00 m, onde
atinge o oonto "A", inicio desta descrição perimetrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgencia no processo judicial de desapropriação, para
os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio
de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Sílvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais