DECRETO N. 13.548, DE 28 DE MAIO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Praia Grande, comarca de São Vicente, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 12.000,00 m² (doze mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Praia Grande, comarca de São Vicente, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a construção do Reservatório do Boqueirão, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Adelaide Patrocinio dos Santos, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° A 7477 - C 8 e memorial descritivo, constantes do processo n.° 217, a saber;
O terreno tem início no ponto "A", localizado a 10,00 m a Oeste no . término do caminho de acesso, situado na junção de duas linhas ideais e divisa; daí segue com rumo 08°21'45" NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 100,00 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue com rumo 81°38'15" SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 120,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue com rumo 08°21'45" SW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 100,00 m, onde atinge o ponto "D"; dai deflete a direita e segue com rumo 81°38'15" NW, atravessando um acesso existente, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distancia de 120,00 m, onde atinge o oonto "A", inicio desta descrição perimetrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de  urgencia no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Sílvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais