DECRETO N. 13.549, DE 28 DE MAIO DE 1979
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados no Trevo direcional na interseção
da SP-501 e Contorno de Presidente Prudente
com a Via Raposo Tavares
(SP.270), na altura do km 573 + 740,00m da SP.270, município de
Álvares Machado e Comarca de Presidente Prudente,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituídos de 7 (sete) áreas num total
de 150.830,00m², situados no município de Álvares
Machado e comarca de Presidente Prudente, necessários ao
Departamento de Estradas de Rodagem para a construção do
Trevo direcional na interseção da SP.501 e Contorno de
Presidente Prudente com a Via Raposo Tavares (SP.270), na altura do km
573 + 740,00m da Rodovia Raposo Tavares, com as medidas e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do Desenho PAT-n.º 27.084, de fls. 8, do Expediente
n.º 1.816-DER. 12-1978, a saber:
ÁREA A - que consta pertencer a José e Paulo Calderan: -
situa-se entre a estaca 920 + 14,00 da SP.501 a estaca 8 + 8,32 da
(Linha E), conforme planta cadastral, partindo do ponto A segue em
linha reta e abrindo em curva a esquerda até o ponto B numa
distância de 223,50m divisando com os próprios; daí
deflete à direita segue em linha reta numa distância de
62,50m até o ponto C, divisando com Santo Dalaqua e Oswaldo
Rodrigues e outros; daí deflete à direita segue em linha
reta até o ponto A, numa distância de 230,00m, divisando
com a SP.501, ponto inicial do poligono, perfazendo uma área
total de 2.800,00m².
ÁREA B - que consta pertencer a José e Paulo Calderan:
situa-se entre a estaca 920 + 16,60 da SP.501 a estaca 430 + 6,00 do
Contôrno, corforme planta cadastral, partindo do ponto D em linha
reta até o ponto E, numa distância de 254,00m divisando
com a SP.501; daí deflete À direita segue em linha reta
numa distância de 90m, até o ponto E divisando com oswaldo
Rodrigues e outros; daí deflete à direita seguindo em
linha reta até o ponto G numa distância de 7,00m divisando
com a SP.270; daí deflete à direita e desenvolvendo em
curva, seguindo em linha reta até o ponto D numa distância
de 321,00m divisando com os próprios, ponto inicial do
polígono, perfazendo uma área total de 5.670,00m².
ÁREA C - que consta pertencer a Oswaldo Rodrigues e outros:
situa-se entre a estaca 430 + 6,00 da SP.270 a estaca 419 + 17,00 da
SP.270, conforme planta cadastral, partindo do ponto H em linha reta +
39,00m deflete à direita e segue em linha reta numa
distância total de 104,50m até o ponto 'I divisando com
Santos Dalaqua; daí deflete à direita e segue em linha
reta numa distância de 180,00m até o ponto J divisando com
a SP.270; daí deflete à direita segue em linha reta numa
distância de 182,00m até o ponto H divisando com
José e Paulo Calderan, ponto inicial do polígono,
perfazendo uma área total de 9.260,00m².
ÁREA D - que consta pertencer a Santos Dalaqua: - situa-se entre
a estaca 8 + 8,32 da (linha E) a estaca 14 + 8,60 da (Linha C);
conforme planta cadastral, partindo do ponto K segue linha reta e
abrindo em curva e a seguir em reta numa distância de 475,50m
até o ponto L divisando com o próprio; daí deflete
á direita segue linha reta numa distância de 451,00m
até o ponto M divisando com a SP.270; daí deflete
à direita em linha reta até o ponto N numa
distância de 104,50 divisando com Oswaldo Rodrigues e outros;
daí deflete à direita em linha reta até o ponto K
numa distância de 26,00m divisando com José e Paulo
Calderan, até o ponto K, ponto micial do polígono,
perfazendo uma área total de 19.570,00m².
ÁREA E - que consta pertencer a Oswaldo Rodrigues e outros -
situa-se entre a estaca 430 + 6,00 do Contôrno a estaca 419 +
17,00 do Contôrno, conforme planta cadastral, partindo do ponto O
em linha reta numa distância de 198,70m até o ponto P
divisando com a SP.270; daí deflete à direita segue em
linha reta numa distância de 194,50m até o ponto O
divisando com Santos Dalaqua; daí deflete à direita segue
em linha reta e fechando em curva, numa distância de 318,60m
até o ponto O divisando com os próprios; ponto inicial do
polígono, perfazendo uma área total de 24.710,00m².
ÁREA F - que consta pertencer a Santos Dalaqua - situa-se entre
a estaca 419+17,00 do Contôrno a estaca 411 + 8,30 do
Contôrno, conforme planta cadastral, partindo do ponto R segue em
linha reta numa distância de 387,50m até o ponto S
divisando com a SP.270; daí deflete à direita segue em
linha reta e abrindo em curva e a seguir em reta, e a seguir outra
curva e a seguir em reta, numa distância de 315,50 até o
ponto T divisando com o próprio; daí deflete a direita
segue em linha reta numa distância de 165,00m até o ponto
U divisando com Edna Magalhães Cortêz; daí deflete
à direita segue em linha reta numa distância de 11,00m
até o ponto V divisando com o próprio; daí deflete
à direita segue em linha reta numa distância de 194,50m
até o ponto R divisando com Oswaldo Rodrigues e outros, ponto
inicial do poligono, perfazendo uma área total de
22.670,00m².
ÁREA G - que consta pertencer a Edna Magalhães
Cortêz - situa-se entre a estaca 411+8,30 da SP.501 a estaca 856
+ 8,40 da SP.501, conforme planta cadastral, partindo do ponto W segue
em linha reta fechando em suave curva numa distância de 234,50m
até o ponto X divisando com a própria; daí deflete
à esquerda segue em linha reta numa distância de 4,70m
até o ponto Y divisando com a própria; daí deflete
à direita segue em linha reta numa distância de 525,00m
até o ponto Z divisando com a própria; daí deflete
à direita segue em linha reta numa distância de 88,00m
até o ponto A, divisando com o Córrego Limoeira;
daí deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 502,00m até o B, divisando com a
própria; daí deflete à direita e segue em linha
reta até o ponto C, numa distância de 9,30m divisando com
a própria; daí deflete à esquerda, segue em linha
reta e abrindo em curva até o ponto D, numa distância de
274,00m divisando com a própria; daí deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 165,00m
até o ponto W divisando com Santos Dalaqua, ponto inicial do
poligono, perfazendo uma área de 66.150,00m².
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 28 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais