DECRETO N. 13.550, DE 28 DE MAIO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Araçatuba e comarca, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinada com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, num total de 19.386,50 metros quadrados, configurados na planta cadastral TOP n.º 32.795, aprovada em 10-9-77, às fls. 14|15 do Expediente n.º 543|DR. 11-75, constituídos de terrenos e benfeitorias, necessários à construção do dispositivo de segurança no entroncamento da SP-300 com a Avenida Brasília, em Araçatuba:
ÁREA 1 - LINHA C - que consta pertencer a Nestlé - Cia. Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentares, parte do ponto A localizado ao lado esquerdo da SP-300 na altura da estaca 521+13,00m, seguindo em linha reta até o ponto B na altura da estaca 535 + 18,00m, numa extensão de 280,05m, daí deflete à direita em curva circular até encontrar o ponto A inicial, numa distância de 376,09m encerrando a área de 18.235,00 m2.
ÁREA 2 - LINHA C - que consta pertencer ao Sr. Claudio Soriano Botão e outros, parte do ponto A ao lado direito da linha C na altura da estaca 6, seguindo em linha reta até a estaca 9, numa distância de 56,00m, daí deflete à direita seguindo em linha reta até a altura da estaca 11, numa distância de 35,00m, daí deflete à direita em curva circular até o ponto A, inicial, numa distância de 86,50m, encerrando a área de 301,50 m2.
ÁREA 3 - LINHA D - que consta pertencer a Colaferro S.A Comércio e Importação, parte do ponto A da linha D na altura da estaca 1, lado direito, até o ponto B na altura da estaca 9 + 9,66 = 35+4,50, numa distância de 141,00m, daí deflete à direita em ângulo reto até o ponto C, numa distância de 6,90m, daí deflete à direita até o ponto A, inicial, numa distância de 132,00m, encerrando a área de 850,00 m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Ato Oficiais