DECRETO N. 13.550, DE 28 DE MAIO DE 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Araçatuba e comarca, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinada com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas
de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, num total de 19.386,50 metros quadrados,
configurados na planta cadastral TOP n.º 32.795, aprovada em
10-9-77, às fls. 14|15 do Expediente n.º 543|DR. 11-75,
constituídos de terrenos e benfeitorias, necessários
à construção do dispositivo de segurança no
entroncamento da SP-300 com a Avenida Brasília, em
Araçatuba:
ÁREA 1 - LINHA C - que consta pertencer a Nestlé - Cia.
Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentares, parte do
ponto A localizado ao lado esquerdo da SP-300 na altura da estaca
521+13,00m, seguindo em linha reta até o ponto B na altura da
estaca 535 + 18,00m, numa extensão de 280,05m, daí
deflete à direita em curva circular até encontrar o ponto
A inicial, numa distância de 376,09m encerrando a área de
18.235,00 m2.
ÁREA 2 - LINHA C - que consta pertencer ao Sr. Claudio Soriano
Botão e outros, parte do ponto A ao lado direito da linha C na
altura da estaca 6, seguindo em linha reta até a estaca 9, numa
distância de 56,00m, daí deflete à direita seguindo
em linha reta até a altura da estaca 11, numa distância de
35,00m, daí deflete à direita em curva circular
até o ponto A, inicial, numa distância de 86,50m,
encerrando a área de 301,50 m2.
ÁREA 3 - LINHA D - que consta pertencer a Colaferro S.A
Comércio e Importação, parte do ponto A da linha D
na altura da estaca 1, lado direito, até o ponto B na altura da
estaca 9 + 9,66 = 35+4,50, numa distância de 141,00m, daí
deflete à direita em ângulo reto até o ponto C,
numa distância de 6,90m, daí deflete à direita
até o ponto A, inicial, numa distância de 132,00m,
encerrando a área de 850,00 m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Ato Oficiais