DECRETO N. 13.551, DE 28 DE MAIO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Bento de Abreu, comarca
de Valparaíso,
necessários ao Departamento de Estradas de
Rodagem
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1959,
combinada com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas
de Rodagem por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, num total de 79.123,00, metros quadrados,
configurados nas plantas cadastrais PAT. n.°s 27.007 e 79.070,
conforme projeto aprovado em 14 de março de 1978, às fls.
43 dos autos n.° 165.163 - DER-1977, constituídos de
terrenos sem benfeitorias, necessários à
construção da estrada Rio Aguapeí - Usina Univalem
- Valparaíso, trecho: Usina Univalem - Valparaíso, entre
as estacas 13 + 12,00 a 51 + 17,00 e 147 a 194 = 1.029 + 11,14 a 1.055
+ 12,00, a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer ao Sr. Sebastião Ferreira e
Outros, entre as estacas 13 + 12,00 a 51 + 17,00, com as seguintes
dimensões e confrontações: Do ponto
«A» ao ponto «B» mede 8,00 metros e confronta
com Silvio Camargo Rocha; do ponto «B» ao ponto
«C» mede 478,00 metros e confronta com Silvio Camargo
Rocha; do ponto «C» ao ponto «D» mede 306,00
metros e confronta com Jose Cornacini; do ponto «D» ao
ponto «E», mede 16,00 metros e confronta com estrada
boiadeira; e do ponto «E» ao ponto «A» inicial
mede 792,00 metros e confronta com o próprio Sebastião
Ferreira, encerrando uma área total de 6.815,00 metros
quadrados.
ÁREA 2 - que consta pertencer ao Sr. Osvaldo Luiz Benez e
Outros, entre as estacas 147 a 194 = 1.029 + 11,14 a estaca 1.055 +
12,00 com as seguintes dimensões e confrontações:
Do ponto «A» ao ponto «B» mede 1.467,00 metros
e confronta com o próprio; do ponto «B» ao ponto
«C» mede 53,00 metros e confronta com José Antonio
Scatolin; do ponto «C» ao ponto «D» mede
1.500,00 metros e confronta com o próprio; do ponto
«D» ao ponto «A» inicial mede 54,00 metros e
confronta com João Cornacini, encerrando uma áreal total
de 72.308,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais