DECRETO N. 13.551, DE 28 DE MAIO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Bento de Abreu, comarca de Valparaíso,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1959, combinada com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, num total de 79.123,00, metros quadrados, configurados nas plantas cadastrais PAT. n.°s 27.007 e 79.070, conforme projeto aprovado em 14 de março de 1978, às fls. 43 dos autos n.° 165.163 - DER-1977, constituídos de terrenos sem benfeitorias, necessários à construção da estrada Rio Aguapeí - Usina Univalem - Valparaíso, trecho: Usina Univalem - Valparaíso, entre as estacas 13 + 12,00 a 51 + 17,00 e 147 a 194 = 1.029 + 11,14 a 1.055 + 12,00, a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer ao Sr. Sebastião Ferreira e Outros, entre as estacas 13 + 12,00 a 51 + 17,00, com as seguintes dimensões e confrontações: Do ponto «A» ao ponto «B» mede 8,00 metros e confronta com Silvio Camargo Rocha; do ponto «B» ao ponto «C» mede 478,00 metros e confronta com Silvio Camargo Rocha; do ponto «C» ao ponto «D» mede 306,00 metros e confronta com Jose Cornacini; do ponto «D» ao ponto «E», mede 16,00 metros e confronta com estrada boiadeira; e do ponto «E» ao ponto «A» inicial mede 792,00 metros e confronta com o próprio Sebastião Ferreira, encerrando uma área total de 6.815,00 metros quadrados.
ÁREA 2 - que consta pertencer ao Sr. Osvaldo Luiz Benez e Outros, entre as estacas 147 a 194 = 1.029 + 11,14 a estaca 1.055 + 12,00 com as seguintes dimensões e confrontações: Do ponto «A» ao ponto «B» mede 1.467,00 metros e confronta com o próprio; do ponto «B» ao ponto «C» mede 53,00 metros e confronta com José Antonio Scatolin; do ponto «C» ao ponto «D» mede 1.500,00 metros e confronta com o próprio; do ponto «D» ao ponto «A» inicial mede 54,00 metros e confronta com João Cornacini, encerrando uma áreal total de 72.308,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais