DECRETO N. 13.552, DE 28 DE MAIO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no município e comarca de Campinas,
necessários à construção da SP-332, trecho
Campinas-Paulínia, subtrecho Conexão com a Estrada do
Bairro do Xadrez
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou
judicial, os bens caracterizados na planta cadastral n.° 4.181 -
PAT. n.° 27.162, necessários à
construção da SP-332, trecho Campinas - Paulínia -
subtrecho Conexão com a Estrada do Bairro do Xadrez, conforme
projeto aprovado em 15-2-1979, no Exp. 51.999-DR.1-78, a saber:
FAIXA N.° 1 - que consta pertencer a Adolfo Paulino Paiva,
começa no ponto D, junto à cerca da SP-332, segue numa
distância de 9,00 metros até o ponto A, confrontando com o
próprio; daí deflete à direita e segue numa
distância de 66,00 m até o ponto B, confrontando com o
próprio; daí deflete à direita e segue numa
distância de 14,00 m até o ponto C, confrontando com a rua
municipal; daí deflete à direita e segue numa
distância de 66,00 m até o ponto D, confrontando com a
SP-332, delimitando a área de 759,00 m².
FAIXA N.° 2 - que consta pertencer à Sra. Lourdes Tavares de
Oliveira começa no ponto C, junto à cerca da SP-332,
segue numa distância de 31,00 m até o ponto D,
confrontando com a Rua Municipal; daí deflete à direita e
segue numa distância de 67,00 m até o ponto E,
confrontando com a própria; daí segue numa
distância de 12,00 m até o ponto A confrontando com a
própria; daí deflete à direita e segue numa
distância de 45,00 m até o ponto B, confrontando com a
estrada municipal; daí deflete à direita e segue numa
distância de 73,00 m confrontando com a SP-332, delimitando a
área de 2.637,50 m².
FAIXA N.° 3 - que consta pertencer a Luiz de Camargo, começa
no ponto C, segue numa distância de 15,00 m até o ponto D,
confrontando com o próprio; daí deflete à direita
e segue numa distância de 9,00 m até o ponto A,
confrontando com Lourdes Tavares de Oliveira ou sucessores; daí
deflete à direita e segue numa distância de 14,00 m
até o ponto B, confrontando com a estrada Municipal; daí
deflete à direita e segue numa distância de 13,00 m
até o ponto C, confrontando com Lourdes Tavares de Oliveira,
delimitando a área de 149,00 m².
FAIXA N.° 4 - que consta pertencer a Lourdes Tavares de Oliveira ou sucessores, (lote E),
começa no ponto C, segue numa distância de 15,50 m
até o ponto D, confrontando com o próprio; daí
deflete à direita e segue numa distância de 9,00 m
até o ponto A, confrontando com os próprios (lote D);
daí deflete à direita e segue numa distância de
15,50 m até o ponto B, confrontando com a estrada municipal;
daí deflete à direita e segue numa distância de
9,00 m até o ponto C, confrontando com Luiz de Camargo,
delimitando a área de 139,50 m².
FAIXA N.° 5 - que consta pertencer a Lourdes Tavares de Oliveira ou sucessores (lote D),
começa no ponto C, segue numa distância de 16,00 m
até o ponto D, confrontando com a própria; daí
deflete à direita e segue numa distância de 8,00 m
até o ponto A, confrontando com a própria (lote C);
daí deflete à direita e segue numa distância de
16,00 m até o ponto B, confrontando com a estrada municipal;
daí deflete à direita e segue numa distância de
9,00 m até o ponto C, confrontando com a própria, (lote E), delimitando a área de 136,00 m².
FAIXA N.° 6 - que consta pertencer a Lourdes Tavares de Oliveira ou sucessores (lote C),
começa no ponto C, segue numa distância de 14 metros
até o ponto D, confrontando com a própria; daí
deflete à direita e segue numa distância de 7,50m
até o ponto A, confrontando com a própria (lote B);
daí deflete à direita e segue numa distância de 14m
até o ponto B, confrontando com a estrada municipal; dai deflete
à direita e segue numa distância de 8 metros até o
ponto C, confrontando com a própria (lote D), delimitando a
área de 108,50m².
FAIXA N.° 7 - que consta pertencer a Lourdes Tavares de Oliveira ou sucessores (lote B),
começa no ponto C, segue numa distância de 15 metros
até o ponto D, confrontando com a própria; daí
deflete à direita e segue numa distância de 7,50m
até o ponto A, confrontando com a própria (lote A);
daí deflete à direita e segue numa distância de 15
metros até o ponto B, confrontando com a estrada municipal,
daí deflete à direita e segue numa distância de
7,50m até o ponto C, confrontando com a própria (lote C),
delimitando a área de 112,50m².
FAIXA N.° 8 - que consta pertencer a Lourdes Tavares de Oliveira ou sucessores (lote A),
começa no ponto C, segue numa distância de 30 metros,
até o ponto D, confrontando com a própria; daí
deflete à direita e segue numa distância de 7,50m
até o ponto A, confrontando com o ponto A, Modesto de Camargo;
daí deflete à direita e segue numa distância de 30
metros, até o ponto B, confrontando com a estrada municipal,
daí deflete à direita e segue numa distância de
7,50m até o ponto C, confrontando com a própria (lote B),
delimitando a área de 225,00m2.
FAIXA N.º 9 - que consta pertencer a Francisco Fusaro,
começa no ponto B e segue numa distância de 4 metros,
até o ponto C, confrontando com o próprio; daí
deflete, à direta e segue numa distância de 59 metros
até o ponto D, confrontando com o próprio, daí
deflete à direita e segue numa distância de 6 metros
até no ponto A, confrontando com Luz Ropelli; daí deflete
à direita e segue até o ponto B, numa distância de
59m confrontando com a estrada municipal, delimitando a área de
295,00m².
FAIXA N.º 10 - que consta pertencer a Luiz Ropelli, começa
no ponto E, segue numa distância de 6,00m, até o ponto A,
confrontando com Francisco Fusaro; daí deflete à direita
e segue numa distância de 177,00m até o ponto B,
confrontando com o próprio; daí deflete à direita
e segue numa distância de 15,00m até o ponto C,
confrontando com o próprio; daí deflete à direita
e segue numa distância de 140,00m até o ponto D,
confrontando com a SP-332; daí deflete à direita e segue
numa distância de 74,00m até o ponto E, confrontando com a
estrada municipal, delimitando a área de 3.050,00m².
FAIXA N.º 11 - que consta pertencer a Biasa, começa no
ponto B, junto à cerca da SP-332, segue numa distância de
14,50m até o ponto C, confrontando com Alcione Vicentin,
daí deflete à direita e segue numa distância de
76,00m até o ponto D, confrontando com o próprio;
daí deflete à direita e segue numa distância de
17,00m até o ponto A, confrontndo com a Coca-Cola; daí
segue à direita e segue numa distância de 75,50m
até o ponto B, confrontando com a SP-332, delimitando a
área de 1.120,25m2. FAIXA N.º 12 - que consta pertencer a
Coca-Cola começa no ponto B, Junto à cerca da SP-332,
segue numa distância de 16,50m até o ponto C, confrontando
com a Biasa; daí deflete a direita e segue numa distância
de 110,00m até o ponto D, confrontando com a própria;
deflete à direita e segue numa distância de 7,00m
até o ponto E confrontando com Adolfo voltan; daí deflete
á direita e segue numa distância de 84,50m aé o
ponto A, confrontando com a estrada municipal; daí deflete
á direita e segue até o ponto B, numa distância de
83,00m confrontando com a SP.332, delimitando a àrea de
2.340,00m2.
FAIXA N.º 13 - que consta pertencer a Olimpio Pataro,
começa no ponto B, Junto a cerca da SP.332, segue numa
distância de 116 00 metros até o ponto C, confrontando com
a estrada municipal; daí deflete à direita e segue numa
distância de 6,00m até o ponto D, confrontando com
Ildefonso Cunha; dai deflete à direita e segue numa
distância de 177,00m até o ponto E, confrontando com o
próprio; daí deflete à direita e segue numa
distância de 14,00m até o ponto A, confrontando com o
próprio; daí deflete à direita e segue numa
distância de 103,00m até o ponto B confrontando com a SP-
332, delimitando a àre de 2.700,00 m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo Judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais