DECRETO N. 13.552, DE 28 DE MAIO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Campinas, 
necessários à construção da SP-332, trecho Campinas-Paulínia, subtrecho Conexão com a Estrada do Bairro do Xadrez

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os bens caracterizados na planta cadastral n.° 4.181 - PAT. n.° 27.162, necessários à construção da SP-332, trecho Campinas - Paulínia - subtrecho Conexão com a Estrada do Bairro do Xadrez, conforme projeto aprovado em 15-2-1979, no Exp. 51.999-DR.1-78, a saber:
FAIXA N.° 1 - que consta pertencer a Adolfo Paulino Paiva, começa no ponto D, junto à cerca da SP-332, segue numa distância de 9,00 metros até o ponto A, confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 66,00 m até o ponto B, confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 14,00 m até o ponto C, confrontando com a rua municipal; daí deflete à direita e segue numa distância de 66,00 m até o ponto D, confrontando com a SP-332, delimitando a área de 759,00 m².
FAIXA N.° 2 - que consta pertencer à Sra. Lourdes Tavares de Oliveira começa no ponto C, junto à cerca da SP-332, segue numa distância de 31,00 m até o ponto D, confrontando com a Rua Municipal; daí deflete à direita e segue numa distância de 67,00 m até o ponto E, confrontando com a própria; daí segue numa distância de 12,00 m até o ponto A confrontando com a própria; daí deflete à direita e segue numa distância de 45,00 m até o ponto B, confrontando com a estrada municipal; daí deflete à direita e segue numa distância de 73,00 m confrontando com a SP-332, delimitando a área de 2.637,50 m².
FAIXA N.° 3 - que consta pertencer a Luiz de Camargo, começa no ponto C, segue numa distância de 15,00 m até o ponto D, confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 9,00 m até o ponto A, confrontando com Lourdes Tavares de Oliveira ou sucessores; daí deflete à direita e segue numa distância de 14,00 m até o ponto B, confrontando com a estrada Municipal; daí deflete à direita e segue numa distância de 13,00 m até o ponto C, confrontando com Lourdes Tavares de Oliveira, delimitando a área de 149,00 m².
FAIXA N.° 4 - que consta pertencer a Lourdes Tavares de Oliveira ou sucessores, (lote E), começa no ponto C, segue numa distância de 15,50 m até o ponto D, confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 9,00 m até o ponto A, confrontando com os próprios (lote D); daí deflete à direita e segue numa distância de 15,50 m até o ponto B, confrontando com a estrada municipal; daí deflete à direita e segue numa distância de 9,00 m até o ponto C, confrontando com Luiz de Camargo, delimitando a área de 139,50 m².
FAIXA N.° 5 - que consta pertencer a Lourdes Tavares de Oliveira ou sucessores (lote D), começa no ponto C, segue numa distância de 16,00 m até o ponto D, confrontando com a própria; daí deflete à direita e segue numa distância de 8,00 m até o ponto A, confrontando com a própria (lote C); daí deflete à direita e segue numa distância de 16,00 m até o ponto B, confrontando com a estrada municipal; daí deflete à direita e segue numa distância de 9,00 m até o ponto C, confrontando com a própria, (lote E), delimitando a área de 136,00 m².
FAIXA N.° 6 - que consta pertencer a Lourdes Tavares de Oliveira ou sucessores (lote C), começa no ponto C, segue numa distância de 14 metros até o ponto D, confrontando com a própria; daí deflete à direita e segue numa distância de 7,50m até o ponto A, confrontando com a própria (lote B); daí deflete à direita e segue numa distância de 14m até o ponto B, confrontando com a estrada municipal; dai deflete à direita e segue numa distância de 8 metros até o ponto C, confrontando com a própria (lote D), delimitando a área de 108,50m².
FAIXA N.° 7 - que consta pertencer a Lourdes Tavares de Oliveira ou sucessores (lote B), começa no ponto C, segue numa distância de 15 metros até o ponto D, confrontando com a própria; daí deflete à direita e segue numa distância de 7,50m até o ponto A, confrontando com a própria (lote A); daí deflete à direita e segue numa distância de 15 metros até o ponto B, confrontando com a estrada municipal, daí deflete à direita e segue numa distância de 7,50m até o ponto C, confrontando com a própria (lote C), delimitando a área de 112,50m².
FAIXA N.° 8 - que consta pertencer a Lourdes Tavares de Oliveira ou sucessores (lote A), começa no ponto C, segue numa distância de 30 metros, até o ponto D, confrontando com a própria; daí deflete à direita e segue numa distância de 7,50m até o ponto A, confrontando com o ponto A, Modesto de Camargo; daí deflete à direita e segue numa distância de 30 metros, até o ponto B, confrontando com a estrada municipal, daí deflete à direita e segue numa distância de 7,50m até o ponto C, confrontando com a própria (lote B), delimitando a área de 225,00m2.
FAIXA N.º 9 - que consta pertencer a Francisco Fusaro, começa no ponto B e segue numa distância de 4 metros, até o ponto C, confrontando com o próprio; daí deflete, à direta e segue numa distância de 59 metros até o ponto D, confrontando com o próprio, daí deflete à direita e segue numa distância de 6 metros até no ponto A, confrontando com Luz Ropelli; daí deflete à direita e segue até o ponto B, numa distância de 59m confrontando com a estrada municipal, delimitando a área de 295,00m².
FAIXA N.º 10 - que consta pertencer a Luiz Ropelli, começa no ponto E, segue numa distância de 6,00m, até o ponto A, confrontando com Francisco Fusaro; daí deflete à direita e segue numa distância de 177,00m até o ponto B, confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 15,00m até o ponto C, confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 140,00m até o ponto D, confrontando com a SP-332; daí deflete à direita e segue numa distância de 74,00m até o ponto E, confrontando com a estrada municipal, delimitando a área de 3.050,00m².
FAIXA N.º 11 - que consta pertencer a Biasa, começa no ponto B, junto à cerca da SP-332, segue numa distância de 14,50m até o ponto C, confrontando com Alcione Vicentin, daí deflete à direita e segue numa distância de 76,00m até o ponto D, confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 17,00m até o ponto A, confrontndo com a Coca-Cola; daí segue à direita e segue numa distância de 75,50m até o ponto B, confrontando com a SP-332, delimitando a área de 1.120,25m2. FAIXA N.º 12 - que consta pertencer a Coca-Cola começa no ponto B, Junto à cerca da SP-332, segue numa distância de 16,50m até o ponto C, confrontando com a Biasa; daí deflete a direita e segue numa distância de 110,00m até o ponto D, confrontando com a própria; deflete à direita e segue numa distância de 7,00m até o ponto E confrontando com Adolfo voltan; daí deflete á direita e segue numa distância de 84,50m aé o ponto A, confrontando com a estrada municipal; daí deflete á direita e segue até o ponto B, numa distância de 83,00m confrontando com a SP.332, delimitando a àrea de 2.340,00m2.
FAIXA N.º 13 - que consta pertencer a Olimpio Pataro, começa no ponto B, Junto a cerca da SP.332, segue numa distância de 116 00 metros até o ponto C, confrontando com a estrada municipal; daí deflete à direita e segue numa distância de 6,00m até o ponto D, confrontando com Ildefonso Cunha; dai deflete à direita e segue numa distância de 177,00m até o ponto E, confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 14,00m até o ponto A, confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 103,00m até o ponto B confrontando com a SP- 332, delimitando a àre de 2.700,00 m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo Judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais