DECRETO N. 13.553, DE 28 DE MAIO DE 1979
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Guaratinguetá, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção do acesso da SP-171, Guaratinguetá-Cunha
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial os imóveis
necessários à construção do acesso de
Guaratinguetá à SP-171, configurados nas plantas de fls.
1|3 dos autos n.° 169.283 - DER - 79, elaborados de acordo com o
projeto constante do EXP. n.° 1.663 - DR.6 - 78, a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer a Santa Casa de
Misericórdia de Guaratinguetá: o terreno começa no
ponto A, e segue numa distância de 835,00 m, confrontando com o
próprio, até atingir o ponto B; daí defletindo
à direita, numa distância de 30,00 m, encontra-se o ponto
C, confrontando com a faixa da Rodovia Presidente Dutra; do ponto C,
numa distância de 735,00 m confrontando com o próprio,
encontra-se o ponto D; do ponto D, numa distância de 95,00 m,
confrontando com João Batista Castro Rodrigues Filho,
encontramos o ponto A inicial, encerrando uma área de 28.840,00
m2.
ÁREA 2 - que consta pertencer a Oswaido Francisco Elias França:
o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de
476,0C m, confrontando com o próprio, até encontrar o
ponto B, daí, deflete à direita, numa distância de
47,00 m, até encontrar o ponto C, confrontando com João
Batista Castro Rodrigues Filho; do ponto C, numa distância de
480,00 m, confrontando com o próprio, encontramos o ponto D;
daí, defletindo à direita, numa distância de 45,00
m, encontramos o ponto A inicial, confrontando com Oswaldo Francisco
Elias França, encerrando uma área de 20.760,00 m2.
ÁREA 3 - que consta pertencer a João Batista Castro
Rodrigues Filho: o terreno começa no ponto A, e segue numa
distância de 126,00 m, até encontrar o ponto B,
confrontando com o próprio; daí deflete à direita,
numa distância de 78,00 m até encontrar o ponto C,
confrontando com a propriedade da Light, defletindo à direita
numa distância de 133,00 m, encontramos o ponto D, confrontando
com o próprio; de D até o ponto A, inicial, numa
distância de 48,00 m, confrontando com Oswaldo Francisco Elias
França, encerra uma área de 7.000,00 m2. Do ponto E
inicial, segue numa distância de 185,00 m, até encontrar o
ponto F, confrontando com o próprio; daí, deflete
à direita, numa distância de 94,00 m, até encontrar
o ponto G, confrontando com a Santa Casa de Misericórdia de
Guaratinguetá. Do ponto G, numa distância de 290,00 m
até encontrar o ponto H, confrontando com o próprio; do
ponto H até o E inicial, numa distância de 100,00 m,
confrontando com a propriedade da Light, encerra uma área total
de 19.400,00 m2.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais