DECRETO N. 13.553, DE 28 DE MAIO DE 1979

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Guaratinguetá, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção do acesso da SP-171, Guaratinguetá-Cunha

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial os imóveis necessários à construção do acesso de Guaratinguetá à SP-171, configurados nas plantas de fls. 1|3 dos autos n.° 169.283 - DER - 79, elaborados de acordo com o projeto constante do EXP. n.° 1.663 - DR.6 - 78, a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer a Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 835,00 m, confrontando com o próprio, até atingir o ponto B; daí defletindo à direita, numa distância de 30,00 m, encontra-se o ponto C, confrontando com a faixa da Rodovia Presidente Dutra; do ponto C, numa distância de 735,00 m confrontando com o próprio, encontra-se o ponto D; do ponto D, numa distância de 95,00 m, confrontando com João Batista Castro Rodrigues Filho, encontramos o ponto A inicial, encerrando uma área de 28.840,00 m2.
ÁREA 2 - que consta pertencer a Oswaido Francisco Elias França:
o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 476,0C m, confrontando com o próprio, até encontrar o ponto B, daí, deflete à direita, numa distância de 47,00 m, até encontrar o ponto C, confrontando com João Batista Castro Rodrigues Filho; do ponto C, numa distância de 480,00 m, confrontando com o próprio, encontramos o ponto D; daí, defletindo à direita, numa distância de 45,00 m, encontramos o ponto A inicial, confrontando com Oswaldo Francisco Elias França, encerrando uma área de 20.760,00 m2.
ÁREA 3 - que consta pertencer a João Batista Castro Rodrigues Filho: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 126,00 m, até encontrar o ponto B, confrontando com o próprio; daí deflete à direita, numa distância de 78,00 m até encontrar o ponto C, confrontando com a propriedade da Light, defletindo à direita numa distância de 133,00 m, encontramos o ponto D, confrontando com o próprio; de D até o ponto A, inicial, numa distância de 48,00 m, confrontando com Oswaldo Francisco Elias França, encerra uma área de 7.000,00 m2. Do ponto E inicial, segue numa distância de 185,00 m, até encontrar o ponto F, confrontando com o próprio; daí, deflete à direita, numa distância de 94,00 m, até encontrar o ponto G, confrontando com a Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá. Do ponto G, numa distância de 290,00 m até encontrar o ponto H, confrontando com o próprio; do ponto H até o E inicial, numa distância de 100,00 m, confrontando com a propriedade da Light, encerra uma área total de 19.400,00 m2.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais