DECRETO N. 13.554, DE 28 DE MAIO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos municípios de São Paulo, Osasco e Cotia,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem para execução das obras de duplicação da Estrada SP-270, Via Raposo Tavares,
trecho São Paulo-Cotia, entre os quilometros 26 a 25 + 500m

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de duplicação da Estrada SP. 270, Via Raposo Tavares, trecho São PauloCotia, entre os quilômetros 20 e 25 + 500m, configurados nas plantas cadastrais individuais n.ºs 1.808, 1.809, 1.813, 1.816, 1.903 a 1.908, 1.910, 2.024, 2.025, 2.193, 2.359 a 2.363, 3.013 a 3.018, 4.303, 4.309, 4.310, 4.312, 4.313, 4.321, 4.326 a 4.328, 4.334, bem como nas plantas cadastrais gerais n.ºs. 4.297 a 4.302 (pranchas n.ºs 12 a 17) e nas plantas de projeto geométrico de n.ºs TOP 26.843 e 34.814 a 34.819, aprovadas em 17 de agosto de 1978, às fls. 88 dos autos n.º 151, 480-DER-78, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais, a saber:
I - Área n.º 1.808 - que consta pertencer a Sakae Matsumoto e Herdeiros o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 20,00 m, até o ponto B confrontando com a cerca antiga (rodovia); daí deflete à direita e segue numa distância de 16,00m, até o ponto C confrontando com José Modica; daí deflete à direita e segue numa distância de 20,00m, até o ponto D confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 16,00 m, até o ponto A confrontando com Herdeiros de Silvestre Marsuta, encerrado uma área de 320,00m²;
II - Área n.º 1.809 - que consta pertencer a José Modica: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 9,00m, até o ponto B confrontando com a cerca antiga (rodovia); daí deflete à direita e segue numa distância de 16,00m, até o ponto C confrontando com Carmela Modica Ferrante; daí detlete à direita e segue numa distância de 8,00m até o ponto A confrontando com Herdeiros de Sakae Matsumoto, encerrando uma área de 135,00 m²;
III - Área n.º 1.813 - que consta pertencer a Jorge Vitorelo: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 18,00m, até o ponto B confrontando com a cerca antiga (rodovia); daí deflete à direita e segue numa distância de 13,00m, até o ponto C confrontando com Emiliano Guerreiro; daí deflete à direita e segue numa distância de 16,00, até o ponto D confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 12,50m, até o ponto A, confrontando com Carmela Modica Ferrante, encerrando uma área de 216,75m²;
IV - Área n.º 1.816 - que consta pertencer a Carmela Modica Ferrante: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 15,00m, até o ponto B confrontando com a cerca antiga (rodovia); daí deflete à direita e segue numa distância de 16,00m, até o ponto C confrontando com Jorge Vitorelo; daí deflete à direita e segue numa distância de 13,50m, até o ponto D confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 16,00m, até o ponto A, confrontando com José Modica, encerrando uma área de 218,00m²;
V - Área n.º 1.903 - que consta pertencer a Paulo Henrique Camargo Lopes: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 64,00 m, até o ponto B confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 5,00 m, até o ponto C confrontando com Adib Auada; daí deflete à direita e segue numa distância de 63,00 m, até o ponto D confrontando com a cerca antiga (rodovia); daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00 m, até o ponto A confrontando com Giuseppe Scremin, encerrando uma área de 280,00 m²;
VI - Área n.º 1.904 - que consta pertencer a Luciana Bazzon Seremin & Giuseppe Escremin: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 34,00 m, até o ponto B confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00 m, até o ponto C confrontando com Paulo Henrique Camargo Lopes; daí deflete à direita e segue numa distância de 33 00 m até o ponto D confrontando com cerca antiga (rodovia): daí deflete à direita e segue numa distância de 14,00 m, até o ponto A confrontando com Giulio Bazzon, encerrando uma área de 382,00 m²;
VII - Área n.º 1.905 - que consta pertencer a Giulio Bazzon: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 28,00 m, até o ponto B confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 14,00 m até o ponto C confrontando com Giuseppe Escremin; daí deflete à direita e segue numa distância de 20,00 m, até o ponto D confrontando com a cerca antiga (rodovia); daí deflete à direita e segue numa distância de 18,00 m, até o ponte A confrontando com a Estrada Particular; encerrando uma área de 313,25 m²;
VIII - Área n.º 1.906 - que consta pertencer a Armando de Oliveira Costa, o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 44,00 m, até o ponto B confrontando com a Estrada Municipal Carapicuiba - SP. 270; daí deflete à direita e segue numa distância de 146,00 m, até o ponto C confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 30,00 m, até o ponto D confrontando com a Estrada Municipal SP.270 - Carapicuiba; daí deflete à direita e segue numa distância de 209,00 m, até o ponto A confrontando com cerca antiga (rodovia); encerrando uma área de 2.620,00 m²;
IX - Área n.º 1.907 - que consta pertencer a Herdeiros de Otello Zeloni- o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 127,00 m, até o ponto B confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 12,00 m, até o ponto C confrontando com a Estrada Particular; daí deflete à direita e segue numa distância de 103,00 m, até o ponto D confrontando com a cerca antiga (rodovia); daí deflete à direita e segue numa distância de 30,00 m, até o ponto A confrontando com o Ramal de Carapicuiba, encerrando uma área de 1.470,00 m²;
X - Área n.º 1.908 - que consta pertencer a Etelvina Cezar Vieira: Herdeiros: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 35,00 m, até o ponto D confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 53,00 m, até o ponto C confrontando com o Ramal de Carapicuiba; daí deflete à direita e segue numa distância de 18,00 m, até o ponto D confrontando com Carlos Batista; daí deflete à direita e segue numa distância de 5,00 m, até o ponto A confrontando com Carlos Batista, encerrando uma área de 250,00 m²;
XI - Area n.º 1.910 - que consta pertencer a Acácio Mancini: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 15,00 m, até o ponto B confrontando com Lourenço Del Gaizo; daí deflete à direita e segue numa distância de 152,00 m, até o ponto C confrontando com cerca antiga (rodovia); daí deflete à direita e segue numa distância de 5,00 m, até o ponto D confrontando com Kokiti Hashizume; daí deflete à direita e segue numa distância de 14,00 m, até o ponto E confrontando com a Estrada Monte Alegre; daí deflete à direita e segue numa distância de 153,00 m, até o ponto A confrontando com o próprio, encerrando uma área de 2.320,00 m²;
XII - Área n.º 2.024 - que consta pertencer à Cúria Metropolitana de São Paulo: o terreno começa no Ponto A, e segue numa distância de 80,00 m, até o ponto B confrontando com a própria; daí deflete à direita e segue numa distância de 12,00 m, até o ponto C confrontando com a Praça Niso Viana; daí deflete à direita e segue numa distância de 71,00 m até o ponto D confrontando com a cerca antiga (rodovia); daí deflete à direita e segue numa distância de 17,00 m, até o ponto A confrontando com Niso Viana ou Sucessores; encerrando uma área de 1.050,00 m²;
XIII - Área n.º 2.025 - que consta pertencer a José Lopes Vigara: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 90,00 m, até o ponto B confrontando com a cerca antiga (rodovia); daí deflete à direita e segue numa distância de 19,00 m, até o ponto C confrontando com a Fundação de Rotarianos de São Paulo; daí deflete à direita e segue numa distância de 90,00 m, até o ponto D confrontando com o proprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 17,00 m, até o ponto A confrontando com Lajos Novak; encerrando uma area de 1.620,00 m²;
XIV - Area n.º 2.193 - que consta pertencer a Alício Del Nero: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 485,00 m, até o ponto B confrontando com a cerca da rodovia; daí deflete à direita e segue numa distância de 17,00 m, até o ponto C confrontando com Chosaku Nakashima; daí deflete à direita e segue numa distância de 483,00 m, até o ponto D confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 14,50 m, até o ponto A confrontando com Nicola Peroni; encerrando uma área de 6.450,00 m²;
XV - Área n.º 2.359 - que consta pertencer a G. J. Alberts: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 152,00 m, até o ponto B confrontando com o próprio: daí deflete à direita e segue numa distância de 29,00 m, até o ponto C confrontando com Antonio Saura Garcia; daí deflete à direita e segue numa distância de 193,00 m, até o ponto A confrontando com terreno do DER; encerrando uma área de 3.050,00 m²;
XVI - Área n.º 2 366 - que consta pertencer a William Brigatto: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 55,00 m, até o ponto B confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 55,00 m, até o ponto C confrontando com terreno do DER; daí deflete à direita e segue numa distância de 15,00 m, até o ponto A; confrontando com Antonio Saura Garcia; encerrando uma área de 315,00 m2;
XVII - Área n.° 2.361 - que consta pertencer a Lauro Cortines Laxe: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 41,00 m, até o ponto B confrontando com Área do DER; daí deflete à direita e segue numa distância de 4,00 m, até o ponto C confrontando com Araken de Moraes; daí deflete à direita e segue numa distância de 42,00 m, até o ponto A onde teve início, encerrando uma área de 84,00 m2;
XVIII - Área n.° 2.362 - que consta pertencer a Antonio Saura Garcia: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 27,00 m, até o ponto B confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 15,00 m, até o ponto C confrontando com William Brigatto; daí deflete à direita e segue numa distância de 26,00 m, até o ponto D confrontando com a Faixa do DER; daí deflete à direita e segue numa distância de 29,00 m, até o ponto A, confrontando com G. J. Alberts, onde teve início, encerrando uma área de 542,00 m2;
XIX - Área n.° 2.363 - que consta pertencer a Carlos Batista: o terreno começa no ponto A, e segue numa distnâcia de 152,00 m, até o ponto B confrontando com a faixa do DER; daí deflete à direita e segue numa distância de 148,00 m, até o ponto A, conirontando com o próprio, onde teve início, encerrando uma área de 840,00 m2;
XX - Área n.° 3.013 - que consta pertencer a Araken de Moraes: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 35,00 m, até o ponto B confrontando com área do DER daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00 m, até o ponto C confrontando com Espólio de José Estefan de Oliveira Leite; daí defiete à direita e segue numa distância de 34,00 m, até o ponto D confrontando com o próprio: daí deflete à direita e segue numa distância de 4,00 m, até o ponto A. confrontando com Lauro Cortines Laxe, onde teve início, encerrando uma área de 238,00 m2;
XXI - Área n.° 3.014 - que consta pertencer a José Estefan de Oliveira Leite: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 59,00m, até o ponto B confrontando com área do DER; daí deflete à direita e segue numa distância de 22,00m, até o ponto C confrontando com a Estrada do Ribeirão; daí deflete à direita e segue numa distância e 63,00m, até o ponto D confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m, até o ponto A confrontando com Araken de Moraes, onde teve início, encerrando uma área de 1.180,00m2.
XXII - Área n.° 3.015 - que consta pertencer a Jardim Santa Angela: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 102,50m, até o ponto B confrontando com área do DER; daí deflete à direita e segue numa distância de 5,50m, até o ponto C confrontando com a Estrada Particular; daí deflete à direita e segue numa distância de 90,00m, até o ponto D controntando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 22,00m, até o ponto A, confrontando com a Estrada do Ribeirão, onde teve início, encerrando uma área de 1.100,00m2.
XXIII - Área n.° 3.016 - que consta pertencer a Espólio de Alcides Lacerda: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 5,00m, até o ponto B confrontando com a Estrada Particular; daí deflete à direita e segue numa distância de 110,00m, até o ponto C confrontando com área do DER; daí deflete à direita e segue numa distância de 15,00m, até o ponto D confrontando com Domingos A. da Silva; daí deflete à direita e segue numa distância de 97,00m, até o ponto A, confrontando com o próprio, onde teve início, encerrando uma área de 850,00m2;
XXIV - Área n.° 3.017 - que consta pertencer a Jardim Semiramis: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 35,00 m, até o ponto B confrontando com área do DER; daí deflete à direita e segue numa distância de 2,50m, até o ponto A, confrontando com Domingos Antonio da Silva, onde teve início, encerrando uma área de 49,00m2;
XXV - Área n.° 3.018 - que consta pertencer a Domingos Antonio da Silva: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 38,00m, até o ponto B confrontando com área do DER; daí deflete à direita e segue numa distância de 3,00m, até o ponto C confrontando com o Jardim Semiramis; daí deflete à direita e segue numa distância de 48,00m, até o ponto D controntando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 14,00m, até o ponto A, confrontando com o Espólio de Alcides Lacerda, onde teve início, encerrando uma área de 288,00m2;
XXVI - Área n.° 4.303 - que consta pertencer a Proprietários do Parque São George ou Sucessores: área «A», fraccionada em lotes conforme constante no Desenho n.° 4.303|DER|DR.10, Prancha n.° 18, entre as estacas 752 mais 7,00m e estaca 800 e que assim se descreve: o terreno começa no ponto A e segue pela antiga cerca cadastrada em 1938, até o ponto B, confrontando com o antigo leito da SP. 270; daí deflete à direita até o ponto C, confrontando com a Instituição Orionópolis, estando o ponto «C» cravado junto à futura cerca que delimitará a faixa de domínio do DER; daí deflete à direita e segue até o ponto D, pela referida cerca, confrontando com o Parque São George ou Sucessores; daí deflete à direita até o ponto A confrontando com Niso Viana, onde teve início, encerrando uma área de 19.483,00m2;
XXVII - Área n.° 4.309 - que consta pertencer a Anita Prioli: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 109,00m, até o ponto B confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 111,00m, até o ponto C confrontando com a faixa do DER; daí detlete à direita e segue numa distância de 9,00m, até o ponto A confrontando com Antonio Leal Guimarães, onde teve início, encerrando uma área de 655,00m2;
XXVIII - Área n.° 4.310 - que consta pertencer a Unide - Ind. e Com. de Madeiras Ltda.: o terreno começa no ponto A segue numa distância de 175,00m, até o ponto B confrontando com a Estrada SP. 270; daí deflete à direita e segue numa distância de 17,00m, até o ponto C confrontando com a Estrada Particular; daí deflete à direita e segue numa distância de 168,00m, até o ponto D confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 26,00m, até o ponto A confrontando com Guido Arcuschim, onde teve início, encerrando uma área de 2.586,00m2;
XXIX - Área n.° 4.312 - que consta pertencer a Guido Arcushin: o terreno começa no ponto A e segue numa distância de 176,00m, até o ponto B confrontando com área do DER; daí deflete à direita e segue numa distância de 29,00m, até o ponto C confrontando com Unide - Ind. e Com. de Madeiras Ltda ; daí defelte à direita e segue numa distância de 186,00m, até o ponto D confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 7,50m. até o ponto A, confrontando com Shohachi Kato, onde teve início, encerrando uma área de 1.778,00m2;
XXX - Área n.° 4.313 - que consta pertencer a Incorbox - Ind. e Comércio de Esquadrias Ltda.: o terreno começa no ponto A e segue numa distância de 20,00m. até o ponto B confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 15,00m, até o ponto C confrontando com Henrique Basciega; daí deflete à direita e segue numa distância de 20,00m, até o ponto D confrontando com a Estrada SP.270; daí deflete à direita e segue numa distância de 15,00m, confrontando com Herdeiros de Sakae Matsumoto, onde teve início, encerrando uma área de 300,00m2;
XXXI - Área n.° 4.321 - que consta pertencer a herdeiros de Thomekiti Kira; o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 112,00m, até o ponto B confrontando com a Estrada SP.270; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m, até o ponto C confrontando com a Estrada Municipal p Carapicuiba; daí deflete à direita e segue numa distância de 188,00m, até o ponto D confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 75.00m, até o ponto A, confrontando com Sucessores de Niso Viana, onde teve início, encerrando uma área de 2.200,00m2;
XXXII - Área n.° 4.334 - que consta pertencer aos herdeiros de Henrique Basciega: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 36,00m até o ponto B confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 9,00m, até o ponto C confrontando com Maria da Graça Xavier; daí deflete à direita e segue numa distância de 18,00m, até o ponto D confrontando com a Rua Projetada; daí deflete à direita e segue numa distância de 22,00m, até o ponto E confrontando com a Estrada SP.270; daí deflete à direita e segue numa distância de 14,00m, até o ponto A, confrontando com a Incorbox - Ind. e Comércio de Esquadrias Ltda., onde teve início, encerrando uma área de 487.00m2;
XXXIII - Área n.° 4.326 - composta de duas glebas e que consta pertencer à Fundação de Rotarianos de São Paulo: o terreno começa no ponto A e segue numa distância de 215,00m, até o ponto B confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 19,00m, até o ponto C confrontando com Niso Viana ou Sucessores; daí deflete à direita e segue numa distância de 238,00m, até o ponto D confrontando com a Estrada SP.270; daí deflete à direita e segue numa distância de 22,00m, até o ponto A confrontando com Niso Viana ou Sucessores, onde teve início, encerrando uma área de 3.280 00m2; e Gleba "B": o terreno começaa no ponto E e segue numa distância de 174,00m, até o ponto F confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 20,00m, até o ponto G confrontando com José Lopes Vigara; daí deflete à direita e segue numa distância de 175,00m, até o ponto H confrontando com a Estrada SP.270; daí deflete à direita e segue numa distância de 16,00m, até o ponto E confrontando com Niso Viana ou Sucessores, onde teve início, encerrando uma área de 3.350,00m2. Total das glebas "A" e "B" 6.630,00m2;
XXXIV - Área n.° 4.327 - que consta pertencer a Antonio Hugo Grau: o terreno começa no ponto A e segue numa distância de 10,00m até o ponto B confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa dis tância de 4,00m, até o ponto C confrontando com Sucessores de João Del Gaiao; daí deflete à direita e segue numa distância de 12,20m, até o ponto D confron tando com a Rua Projetada; daí deflete a direita e segue numa distância de 5,00m, até o ponto A confrontando com Maria da Graça Xavier, onde teve início, encerrando uma área de 43,90m2;
XXXV - Área n.° 4.328 - que consta pertencer a Maria da Graça Xavier: o terreno começa no ponto A e segue numa distância de 10 50m até o ponto B confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa dis tância de 5,00m, até o ponto C confrontando com Antonio Hugo Grau; daí deflete a direita e segue numa distância de 13,00m, confrontando com a Rua Projetada; daí deflete a direita e segue numa distância de 8,50m, até o ponto A confrontando com Hennque Basciega, onde teve início, encerrando uma área de 65,47m2;
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de iunho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.554, DE 28 DE MAIO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos municípios de São Paulo, Osasco e Cotia,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem para execução das obras de duplicação da Estrada SP-270 Via Raposo Tavares, 
trecho São Paulo - Cotia, entre os quilômetros 20 e 25 + 500m

Retificação
Declara de utilidade pública...
onde de lê: entre os quilômetros 26 a 25 + 500m.
Declara de utilidade pública...
leia-se: entre os quilômetros 20 e 25 + 500m.
III - Área n.° 1.813
onde se lê: distância de 16,00, até o ponto D...
leia-se: distância de 16,00m, até o ponto D...
XXVII - Área n.° 4.309
onde se lê: Anita Prioli...
leia-se: Anita Priolli...