DECRETO N. 13.556, DE 28 DE MAIO DE 1979

Dispõe sobre transferência administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo à Prefeitura Municipal de Botucatu

PAULO SALIM MALUF. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo. DER, autorizado à transferir a Prefeitura Municipal de Botucatu, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de administração, conser- vação e melhoria que incidem sobre parte do acesso de Botucatu à SP-300, pela Vila dos Lavradores, compreendido entre as estacas 49 + 6,00 (km 2,225) e 131 (km 0,591), com uma extensão de 1,634 km, por 20,00 m de largura, configurado na planta oficial n.° DES 532. inclusa às fls. 1 do protocolado administrativo n.° 168.265-DER-78.
Artigo 2.º - O DER permanecerá com o domínio da área compreendida entre as estacas 41 + 10,00 m e 81 + 2,40 m, por 4,00 metros de largura em toda a extensão, que continuará integrada a seu patrimônio.
Artigo 3.º - Ficam ressalvados ao DER, os direitos de posse sobre o trecho objeto da transferência.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais