DECRETO N. 13.557, DE 28 DE MAIO DE 1979

Dispõe sobre transferência administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem à Prefeitura Municipal de Tatuí

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Tatuí, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de administração, conservação e memoria de trecho do acesso de Tatuí à SP-227|127, compreendido entre o km 0 + 092,00 m ao Km 1 + 213,00 m, com 1.121,00 m de extensão e área de 24.318,00 m2, consoante planta oficial do DER constante dos autos administrativos n.° 169.017| DER|79.
Artigo 2.º - Ficam assegurados ao DER os direitos de posse sobre a área descrita no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa civil, aos 28 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais