DECRETO N. 13.560, DE 29 DE MAIO DE 1979

Confere o título de «Servidor Emerito» ao Bel. João Antônio da Fonseca

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que e dever do Estado prestar justa homenagem aos que dignificaram as carreiras que abragaram, mantendo viva a lembrança de seus nomes para exemplo dos pósteros;
Considerando que o Bacharel Jodo Antônio da Fonseca exerceu durante 15 anos as altas funções de Assessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa do Governo do Estado de São Paulo;
Considerando que a dedicação, o zelo, a probidade e a notória abnegação por ele demonstrados no cumprimento de suas funções, ao longo de mais de 37 anos de serviços prestados ao Estado, fizeram sua atuação marcante, em sucessivos governos, pela inestimável contribuição a Administração pública;
Considerando que, embora aposentado, em 15 de março do ano em curso, continuou colaborando com a Administração como Chefe de Gabinete da Secretaria da Cultura; Considerando que a morte o surpreendeu no dia 25 do corrente mês, durante o trabalho, e em plena execução das novas e relevantes atividades que vinha exercendo neste Governo, com despreendimento e sacrifício em relaação as suas necessidades pessoais;
Considerando que, funcionário exemplar, impôs-se como homem público, empenhando no exercício de suas atribuições, com especial eficiência, honradez e senso de dever, o melhor de sua competência;
Decreta:
Artigo 1.º - É conferido «post mortem», e em caráter excepcional, ao Bel. João Antônio da Fonseca, pelos relevantes serviços prestados ao Estado, no desempenho da função pública, o título de «Servidor Emérito».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais