DECRETO N. 13.564, DE 4 DE JUNHO DE 1979
Designa Comissão Processante Especial na Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraiba, da Secretaria da Fazenda
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no no de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica designada, na Delegacia Regional
Tributária do Vale do Paraíba - DRT-3, da Secretaria da
Fazenda, Comissão Processante Especial, nos termos do .§
2.º do Artigo 278, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de
1968, integrada pelos Doutores Bel. Jurandir Mantovani, R.G. n.º
1.432.763, Agente Fiscal de Rendas, como Presidente,Bel. José
Carlos Basili, R.G. 1.601.760, Agente Fiscal de Rendas e Bel.
José Persio Guisard Camargo, R.G. 1.900.241,
Escriturário, como membros.
Artigo 2.º - A Comissão ora constituída
terá a competência para proceder administrativamente no
que se refere às eventuais infrações aos incisos
I, II e V do artigo 256, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de
1968, no âmbito da Delegacia Regional Tributária do Vale
do Paraiba - DRT-3, nos termos da parte final do Artigo 2.º do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais