DECRETO N. 13.564, DE 4 DE JUNHO DE 1979

Designa Comissão Processante Especial na Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraiba, da Secretaria da Fazenda

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no no de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica designada, na Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT-3, da Secretaria da Fazenda, Comissão Processante Especial, nos termos do .§ 2.º do Artigo 278, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, integrada pelos Doutores Bel. Jurandir Mantovani, R.G. n.º 1.432.763, Agente Fiscal de Rendas, como Presidente,Bel. José Carlos Basili, R.G. 1.601.760, Agente Fiscal de Rendas e Bel. José Persio Guisard Camargo, R.G. 1.900.241, Escriturário, como membros.
Artigo 2.º - A Comissão ora constituída terá a competência para proceder administrativamente no que se refere às eventuais infrações aos incisos I, II e V do artigo 256, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, no âmbito da Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraiba - DRT-3, nos termos da parte final do Artigo 2.º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais