DECRETO N. 13.565, DE 4 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei
n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar a disponibilidade
orçamentária existente, a fim de permitir a continuidade
do Plano de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6 ° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito
suplementar de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões ae
cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial
de dotação orçamentária observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa Capital
16.88.531.1.055 -
Projetos do Departamento de Estradas de Rodagem..................60.000.000
16.88 535.2 055
Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem...............60.000.000
TOTAL...........................................................120.000.000
Reduz Capital
16.88 535 1.055
Projetos do Departamento de Estradas de Rodagem.....................120.000 000
TOTAL...............................................................120.000 000
Artigo 2° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior processar-se-á no Elemento Econômico
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, fica suplementado em Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta
milhões de cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento
de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 13.123, de 12 de
Janeiro de 1979, com redução parcial de
dotações orçamentárias, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada
por Categoria Econômica, como segue:
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Suplementa Capital
16.88.531.1.007
Duplicação da Via Anhanguera...........................................60.000.000
16.88.535.1.003
Ação Imediata de Segurança.............................................40.000.000
16.88.535 2.001
Conservação e Segurança de Rodovias....................................20.000.000
16.88.535.2.003
Manutenção da Via Anhanguera...........................................30.000.000
16.88.535.2.004
Manutenção da Rodovia Washington Luís..................................10.000.000
TOTAL..................................................................160.000.000
Reduz
16.88.535.1.001
Melhoria e Segurança do Tráfego........................................160.000.000
TOTAL..................................................................160.000.000
Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por subprograma a nível de Elemento,
oberecerá a seguinte Classificação
Econômica:
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Suplementa ....................16.88.533 ......... 16.88.535 ........ TOTAL
4.1.1.0 - Obras e Instalações 60.000.000............ 80.000.000............... 140.000.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente........... - 20.000.000 ........... 20.000.000
TOTAL................ 60.000.000 ............. 100.000.000.......... 160.000.000
Reduz .............................. 16.88.535 ....... TOTAL
4.1.1.0 - Obras e Instalações........... 160.000.000 - 160.000.000
TOTAL ........................ 160.000.000 - 160.000.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais